Rumo à rapidez

TJ-SP define regras para distribuição de recursos encalhados

Autor

5 de janeiro de 2005, 16h28

A demora na distribuição de processos no Tribunal de Justiça de São Paulo pode estar com os dias contados. No final da tarde desta quarta feira, o presidente do TJ paulista, desembargador Luiz Tâmbara, assinou três provimentos que normatizam a distribuição dos processos encalhados e define o funcionamento da Justiça de São Paulo após a extinção dos tribunais de alçada, definida pela reforma do Judiciário.

A revista Consultor Jurídico antecipou no último dia 4 que o TJ de São Paulo preparava medidas para acabar com a demora na distribuição dos recursos. Atualmente, a média de demora no estado é de 40 meses. Há casos de processos com mais de cinco anos que ainda não chegaram às mãos dos desembargadores. Essa média é a mais alta do país. A reforma do Judiciário determinou que, a partir de agora, os recursos sejam distribuídos automaticamente, a fim de acabar com o entupimento dos tribunais, abarrotados de processos.

Segundo estimativas, o estado de São Paulo possui cerca de 500 mil recursos aguardando para serem distribuídos entre os desembargadores. A resolução 64/2005 define que essa distribuição será feita em cotas. Com isso, até o mês de junho é possível que o estoque no TJ paulista já esteja zerado. Os novos processos que forem chegando irão compor o último lote. Só após o encaminhamento da última cota é que os processos novos passam a ser distribuídos de forma automática.

Apesar disso, a equação não é assim tão simples. Com a incorporação dos Tribunais de Alçada, o TJ de São Paulo passou a contar com 358 desembargadores. Desses, os 25 que integram o Órgão Especial ficam desvinculados de suas câmaras de origem e os processos são distribuídos entre os demais. Caso sejam distribuídos igualitariamente os 500 mil recursos do estoque, cada desembargador ficará responsável por cerca de 1.500 processos, além dos que já estão em curso normalmente.

Adequações

Tâmbara baixou mais duas resoluções. A de número 65 define que os atuais desembargadores do TJ e os que foram incorporados com a extinção dos tribunais de alçada permanecem em seus gabinetes, até a adaptação de todas as instalações.

Já a resolução 65 determina que cada câmara do TJ terá um cartório correspondente. Essa resolução também especifica as datas em que cada câmara realizará suas sessões de julgamento.

Leia a íntegra dos provimentos

PROVIMENTO Nº 64/2005

O Desembargador LUIZ TÂMBARA, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe conferem o Regimento Interno (artigo 217, inciso XLIX) e a Resolução nº 194, de 9 de dezembro de 2004 (artigo 11),

CONSIDERANDO a Emenda Constitucional nº 45, de 8 de dezembro de 2004;

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar a entrada de autos, a distribuição dos feitos e o processamento subseqüente,

RESOLVE:

Artigo 1º. A entrada de autos e o protocolo em Segunda Instância são mantidos nos respectivos serviços do Tribunal de Justiça e dos extintos Tribunais de Alçada, aproveitada a estrutura existente, observadas as matérias antes cometidas aos Tribunais, com as modificações estabelecidas no artigo 2º da Resolução nº 194.

Artigo 2º. A distribuição do acervo será realizada por cotas, observado cronograma a ser oportunamente estabelecido pela Presidência.

Parágrafo único. Os processos e recursos entrados a partir da edição deste Provimento constituirão parte do acervo, a ser distribuída com a última cota, excepcionados os casos de tramitação preferencial, na forma da lei ou do Regimento Interno do Tribunal de Justiça, em que a distribuição dar-se-á à medida do ingresso na Secretaria do Tribunal; em seguida à última cota, todos os feitos serão distribuídos imediatamente.

Artigo 3º. Os processos entrados nas Secretarias dos extintos Tribunais de Alçada, e que já tenham autuação ou sobrecapa, assim permanecerão, recebendo posteriormente a etiqueta do Tribunal de Justiça.

Artigo 4º. Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.

São Paulo, 4 de janeiro de 2005.

PROVIMENTO Nº 65/2005

O Desembargador LUIZ TÂMBARA, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe conferem o Regimento Interno (artigo 217, inciso XLIX) e a Resolução nº 194, de 9 de dezembro de 2004 (artigo 11),

CONSIDERANDO que a Emenda Constitucional nº 45 extinguiu os Tribunais de Alçada, determinando a integração de seus juízes no Tribunal de Justiça, a redefinição das competências e a reorganização judiciária do serviço de segunda instância;

CONSIDERANDO a necessidade de evitar solução de continuidade dos serviços jurisdicionais e administrativos dos Tribunais extintos;

CONSIDERANDO, por fim, que as Secretarias dos Tribunais extintos estão organizadas de conformidade com a lei, reclamando, para sua reorganização e integração à Secretaria do Tribunal de Justiça, o preparo e edição de normas internas deste último e eventuais providências de cunho legislativo, a serem tomadas no prazo constitucional de cento e oitenta dias,

RESOLVE:

Artigo 1º. Sem prejuízo do disposto no artigo 3º da Resolução nº 194, os desembargadores atuais e os provindos dos extintos Tribunais de Alçada serão mantidos em seus gabinetes de trabalho até que todas as instalações estejam aptas para receber a nova infraestrutura material e funcional de apoio aos membros do Tribunal de Justiça.

Artigo 2º. Fica mantida, até ulterior deliberação, a estrutura das Secretarias dos extintos Tribunais de Alçada, com seus Departamentos, onde houver, Divisões, Diretorias de Serviço e respectivas Seções, com as mesmas funções que exerciam na data da extinção, conservadas as regras atinentes à sua orientação e organização permanentes.

Artigo 3º. Os Secretários-Diretores Gerais dos Tribunais extintos continuarão, por ora, a exercer as mesmas funções; a partir de 1º de fevereiro de 2005, com idênticas atribuições, reportar-se-ão à Presidência do Tribunal de Justiça.

Artigo 4º. O serviço de Pessoal será controlado e administrado da maneira como vinha ocorrendo antes da extinção dos Tribunais, na forma dos atos administrativos praticados anteriormente, à exceção da Magistratura, por sua integração imediata no Tribunal de Justiça; os Setores da Magistratura dos extintos Tribunais de Alçada permanecerão funcionando onde se encontram, centralizando-se a conclusão de tarefas no Setor próprio do Tribunal de Justiça.

Artigo 5º. Os gabinetes de suporte técnico das Presidências e Vice-Presidências dos Tribunais extintos, destinados ao auxílio no despacho de recursos extraordinários, especiais e outras medidas, permanecerão no exercício de suas funções, respondendo, até 31 de janeiro de 2005, aos Presidentes e Vice-Presidentes daqueles Tribunais (artigo 4º, parágrafo único, da Resolução nº 194) e, a partir de fevereiro de 2005, aos Vice-Presidentes do Tribunal de Justiça, assim:

I. gabinetes do extinto Tribunal de Alçada Criminal – 2º Vice-Presidente;

II. gabinetes dos extintos 1° e 2° Tribunais de Alçada Civil – 3° Vice-Presidente.

Parágrafo único. Os recursos extraordinários e especiais, e outras medidas, nos processos das ações por acidente do trabalho fundadas no direito especial e nos das ações e execuções relativas à matéria fiscal de competência do Município serão submetidos ao 4º Vice-Presidente.

Artigo 6º. Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

São Paulo, 4 de janeiro de 2005.

PROVIMENTO Nº 66/2005

O Desembargador LUIZ TÂMBARA, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe conferem o Regimento Interno (artigo 217, inciso XLIX) e a Resolução nº 194, de 9 de dezembro de 2004 (artigo 11),

CONSIDERANDO a Emenda Constitucional n° 45, de 8 de dezembro de 2004;

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar as atribuições das unidades cartorárias do Tribunal,

RESOLVE:

Artigo 1º. A cada Grupo de Câmaras do Tribunal de Justiça corresponderá um Cartório (Depro), com a respectiva numeração e especialização.

Artigo 2º. Enquanto não reestruturada a Secretaria do Tribunal de Justiça, na forma prevista no artigo 4º da Emenda Constitucional nº 45, os atuais Cartórios da Secretaria do Tribunal de Justiça e das Secretarias dos extintos Tribunais de Alçada atuarão junto aos grupos de Câmaras, observado o seguinte:

I – Os Cartórios do 25º (vigésimo quinto) ao 27º (vigésimo sétimo) Depros da Secretaria do Tribunal de Justiça servirão do 1º (primeiro) ao 3º (terceiro) Grupos da Seção Criminal, respectivamente;

II – Os Cartórios da 1ª (primeira) à 3ª (terceira) Unidades Judiciárias da Secretaria do extinto Tribunal de Alçada Criminal servirão do 4º (quarto) ao 7º (sétimo) Grupos da Seção Criminal, respectivamente, continuando a funcionar onde se encontram;

III – Os Cartórios do 8º (oitavo) ao 11º (décimo primeiro) Depros da Secretaria do Tribunal de Justiça servirão aos cinco primeiros Grupos de Câmaras da Seção de Direito Privado, constituído o 1º (primeiro) pelas 1ª (primeira), 2ª (segunda) e 3ª (terceira) Câmaras, e o 2º (segundo) pelas 4ª (quarta), 5ª (quinta) e 6ª (sexta) Câmaras;

IV – Os Cartórios da DTS-1 ao da DTS-7 da Secretaria do extinto Primeiro Tribunal de Alçada Civil servirão do 6º (sexto) ao 12º Grupos de Câmaras da Seção de Direito Privado, continuando a funcionar onde se encontram;

V – Os Cartórios do 1º (primeiro) ao 6º (sexto) DJPs da Secretaria do extinto Segundo Tribunal de Alçada Civil servirão do 13º ao 18º Grupos de Câmaras da Seção de Direito Privado, continuando a funcionar onde se encontram;

VI – Os Cartórios do 17º (décimo sétimo) ao 20º (vigésimo) Depros da Secretaria do Tribunal de Justiça servirão do 1º (primeiro) ao 4º (quarto) Grupos da Seção de Direito Público, integrado o primeiro pelas 1ª (primeira), 2ª (segunda) e 3ª (terceira) Câmaras;

VII – Os Cartórios da 5ª (quinta) à 8ª (oitava) Unidades Judiciárias da Secretaria do extinto Tribunal de Alçada Criminal servirão do 5º (quinto) ao 8º (oitavo) Grupos de Câmaras da Seção de Direito Público, continuando a funcionar onde se encontram.

Artigo 3º. Para efeito administrativo e hierárquico, as unidades continuarão a responder às respectivas Diretorias de Divisão e de Departamento, onde houver, e estas às Secretarias Gerais do Tribunal de Justiça e dos extintos Tribunais de Alçada, até a reestruturação a que alude o artigo 2º deste Provimento.

Artigo 4º. Até que se completem os estudos e as medidas necessários à nova estrutura física e funcional do Tribunal de Justiça, as sessões de julgamento das Câmaras serão realizadas:

I – as da 1ª (primeira) à 6ª (sexta) Câmaras da Seção Criminal, no prédio-sede do Tribunal; as da 7ª (sétima) à 14ª (décima quarta) Câmaras da mesma Seção, nas instalações do extinto Tribunal de Alçada Criminal;

II – as da 1ª (primeira) à 9ª (nona) Câmaras da Seção de Direito Público, no prédio-sede do Tribunal; as da 10ª (décima) à 17ª (décima sétima) Câmaras da mesma Seção, nas instalações do extinto Tribunal de Alçada Criminal;

III – as da 1ª (primeira) à 10ª (décima) Câmaras da Seção de Direito Privado, no prédio-sede do Tribunal; as da 11ª (décima primeira) à 24ª (vigésima quarta) Câmaras da mesma Seção, no prédio-sede do extinto Primeiro Tribunal de Alçada Civil; as da 25ª (vigésima quinta) à 36ª (trigésima sexta) Câmaras da mesma Seção, no prédio-sede do extinto Segundo Tribunal de Alçada Civil.

Artigo 5º. Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.

São Paulo, 4 de janeiro de 2005.

LUIZ TÂMBARA

Presidente do Tribunal de Justiça

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!