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5 janeiro 2005
Direito ao fumo
TJ-RJ nega pedido de indenização a família de ex-fumante
A Souza Cruz está livre de indenizar Nair da Costa Ramos. A 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro confirmou a decisão da primeira instância o negou o pedido de indenização da mulher. Ela alegou que seu marido adquiriu problemas respiratórios possivelmente relacionadas ao consumo de cigarros. Ainda cabe recurso.
Os desembargadores do TJ fluminense acataram o entendimento da juíza Eunice Bittencourt Haddad, da 47ª Vara Cível da Capital, e consideraram que a atividade da empresa é lícita e amplamente regulamentada, inclusive sua propaganda. Eles disseram também que o fumante se utiliza de seu livre arbítrio para permanecer com o vício e que os riscos associados ao consumo de cigarros são suficientemente conhecidos por todos há muito tempo.
Segundo a empresa fabricante de cigarros, desde 1995 foram propostas 403 ações no Brasil contra a Souza Cruz. Dessas, 191 encontram-se ainda vigentes, sendo 182 favoráveis e nove parcialmente desfavoráveis. Em todas ainda cabe recurso.
Revista Consultor Jurídico, 5 de janeiro de 2005
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