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5 janeiro 2005
Prisão mantida
STJ nega Habeas Corpus e juiz Rocha Mattos continua preso
O juiz federal João Carlos da Rocha Mattos permanecerá preso. O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Sálvio Figueiredo Teixeira, indeferiu o pedido de liberdade provisória feita pelo próprio juiz. Ele foi condenado, por unanimidade, a três anos de prisão pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região por formação de quadrilha no caso em que é acusado de venda de sentenças judiciais.
De acordo com investigações da Polícia Federal na chamada Operação Anaconda, Rocha Mattos é acusado de chefiar uma quadrilha para venda de sentenças judiciais. O próprio Rocha Mattos impetrou o pedido de Habeas Corpus no STJ para pedir sua liberdade provisória e responder o processo em liberdade. Segundo o juiz, há ausência de requisitos legais que autorizem sua prisão.
O ministro Sálvio de Figueiredo considerou que os elementos do caso concreto e os argumentos apresentados pelo TRF-3 para decretar a prisão preventiva permitem concluir como fundamentos a necessidade de assegurar a aplicação da lei penal e a garantia da ordem pública. Além do mais "os elementos trazidos aos autos não demonstram a ocorrência do flagrante constrangimento ilegal suscitado pelo paciente (Rocha Mattos), requisito indispensável à concessão da ordem initio litis [no começo da lide]", destacou o ministro.
Sálvio de Figueiredo lembrou ainda que o que se verifica é a necessidade de exame acurado do conjunto de provas para se alterar a decisão do TRF-3. O ministro solicitou informações ao Tribunal Regional e determinou o envio do caso para que o Ministério Público Federal emita parecer. Após o retorno, o relator, ministro José Arnaldo da Fonseca, e os demais ministros da Quinta Turma do STJ apreciarão o mérito do habeas-corpus.
HC 40.722
Revista Consultor Jurídico, 5 de janeiro de 2005
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