Às escuras

PEC propõe proibição de cobrança da taxa de iluminação

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5 de janeiro de 2005, 10h00

Tramita na Comissão de Constituição e Justiça a Proposta de Emenda Constitucional nº 342/04, do deputado Almir Moura (PL do Rio de Janeiro), que veta a cobrança da taxa municipal destinada à manutenção da iluminação pública, feita desde 2002. Segundo o autor, a cobrança do tributo, calculada proporcionalmente ao consumo de energia, foi feita para contornar a inconstitucionalidade das taxas de iluminação pública, anteriormente condenadas pelo Supremo Tribunal Federal.

Para a advogada especialista em Direito Público, Tatiana de Mello Biar, do escritório Leite, Tosto e Barros Advogados, o entendimento de que a taxa de iluminação pública é inconstitucional é correta. “Retirar essa cobrança do ordenamento jurídico seria ratificar o posicionamento majoritário dos tribunais superiores e evitar o ingresso de novas medidas judiciais por parte dos contribuintes”, afirma.

Por outro lado, a advogada acredita que os municípios teriam dificuldades em custear este serviço público, pois independentemente de o ICMS possuir a mesma base de cálculo da Taxa de Iluminação Pública, deve-se ressaltar que o imposto não pode ter destinação específica. “Além disso, destaca-se que o ICMS é imposto estadual e apenas pequena parcela de sua arrecadação é destinada aos cofres públicos municipais, o que por certo já é utilizada pela Prefeitura”, explica.

“É preciso atentar também que a falta de arrecadação da taxa de iluminação pública pode causar sérios e irreparáveis danos à sociedade, como por exemplo, numa visão radical, ocorrer a falta de iluminação nas vias e prédios públicos”, explicou Tatiana e Mello Biar.

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