Sem liberdade

STJ nega HC a empresário condenado na Operação Anaconda

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4 de janeiro de 2005, 14h57

O empresário Vagner Rocha, investigado pela Operação Anaconda, não aguardará em liberdade o trânsito em julgado da decisão que o condenou por formação de quadrilha, em dezembro de 2004, no Tribunal Regional Federal da 3ª Região.

O pedido de Habeas Corpus para conseguir liminarmente a liberdade foi negado pelo presidente do STJ, ministro Edson Vidigal. O ministro entendeu não estarem demonstradas as exigências que autorizariam a medida urgente, que são o perigo da demora e a razoabilidade da pretensão.

Vagner Rocha e mais 11 pessoas foram denunciadas pelo Ministério Público por prática do crime de formação de quadrilha. Em seguida, foi determinada a prisão preventiva dos acusados “para a garantia da ordem pública, conveniência da instrução criminal e eficácia da aplicação da lei penal”. Isso por haver indícios suficientes da autoria e prova da existência do crime, “além do receio justificado de fuga e de influência na investigação criminal”.

O empresário, preso desde 30 de outubro de 2003, foi condenado a dois anos e três meses de reclusão em regime inicialmente fechado. Segundo seu advogado, a Lei do Crime Organizado, ao estabelecer que o réu não poderá apelar em liberdade, afrontou o princípio constitucional da presunção da inocência.

A defesa do empresário alegou violação ao princípio da igualdade das partes, pois um outro réu teria recebido tratamento diferenciado. Por fim, pedia a liberdade de Vagner Rocha e a imediata expedição do alvará de soltura.

O ministro solicitou informações e determinou o encaminhamento do caso ao Ministério Público Federal, para que seja dado parecer. Após o retorno, o mérito será apreciado pelo relator, ministro José Arnaldo da Fonseca, e pelos demais ministros que compõem a Quinta Turma do STJ.

HC 40.662

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