O preço das custas

Serasa terá de pagar R$ 20 mil por danos morais a empresa paulista

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4 de janeiro de 2005, 10h01

A Serasa terá de reparar a empresa Alta Organizações de Transporte Ltda em R$ 20 mil, por danos morais. A condenação foi mantida pelo presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Edson Vidigal, que indeferiu pedido de liminar interposto pela Serasa.

Segundo o ministro não foi demonstrado o risco de dano financeiro, necessário para conceder efeito suspensivo a recurso especial que ainda aguarda análise no Tribunal de Justiça de São Paulo. O efeito suspensivo permitiria à Serasa aguardar o julgamento do recurso para o cumprimento da sentença.

O ministro reforçou que a concessão de efeito suspensivo a um recurso deve ocorrer somente em situações muito excepcionais. Para tanto, o risco de dano deve estar claro. “No presente caso, não vislumbro a ocorrência de nenhum dos requisitos indispensáveis à concessão da medida liminar pedida”, considerou. Um dos pontos para se negar o pedido foi o fato de a Serasa não ter recolhido a diferença das custas no prazo determinado pelo juíz da primeira instância.

Quanto ao perigo da demora em se ter uma decisão, o serviço também não demonstrou o risco de dano iminente e de difícil reparação ao ter que pagar o que determinou a sentença. “Ademais, conforme o CPC (artigo 588, II), o levantamento de depósito em dinheiro requer a apresentação de caução idônea pelo credor”, ressaltou o ministro. A caução evita que o devedor sofra prejuízos se seus recursos forem providos. Assim, o ministro decidiu pelo indeferimento da liminar.

A disputa judicial

A Alta Organizações de Transporte Ltda. ajuizou ação de indenização por dano moral contra a Serasa S/A. A instituição acabou condenada pela 30ª Vara Cível da comarca de São Paulo a pagar R$ 20 mil à empresa. Contra essa decisão, a Serasa apelou. Recolheu apenas R$ 200 a título de custas. O juiz determinou que fosse completado o pagamento de custas, cujo valor atualizado corresponderia a R$ 2.456,71, em cinco dias. Como teve indeferido o recurso contra esse valor no Tribunal de Justiça de São Paulo, a Serasa afirma ter pago a diferença, mas ainda assim o juiz da primeira instância, ao tomar conhecimento da decisão do TJ paulista, julgou deserta a apelação.

Dessa decisão, a Serasa recorreu ao TJ-SP. Lá também teve entendimento contra seu pedido. Decidiu, então, pagar a diferença das custas e pediu ao juiz da 30ª Vara Cível que recebesse a apelação.

Por fim, depois de outras tentativas, a Serasa S/A recorreu ao STJ, com pedido de liminar, para conceder efeito suspensivo a dois recursos (recursos especial e extraordinário) interpostos na ação de indenização ajuizada pela Alta Organizações. Os recursos foram apresentados contra o acórdão do TJ-SP, onde os pedidos de efeito suspensivo foram indeferidos, assim como no STJ.

MC 9.412

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