Casos diferentes

Agente federal acusado na Anaconda tem HC negado pelo STF

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4 de janeiro de 2005, 18h37

O agente da Polícia Federal César Herman Rodriguez, condenado pela Justiça Federal por participar do esquema de venda de sentenças descoberto pela Operação Anaconda, teve o pedido de liminar em Habeas Corpus negado pelo Supremo Tribunal Federal, nesta terça-feira (4/1).

Herman pretendia que a extinção do processo penal por interceptação telefônica concedida ao juiz Cazem Masloum fosse estendida a ele. O benefício ao juiz foi concedido pelo STF enquanto o Tribunal Regional Federal da 3ª Região procedia ao julgamento sobre formação de quadrilha que condenaria 10 dos 12 denunciados pelo MP.

Na decisão favorável a Cazem Masloum, tomada em julgamento da Segunda Turma do Supremo, a denúncia foi considerada inepta por se limitar a mostrar o planejamento e não a efetiva prática do crime de interceptação telefônica clandestina pelo juiz.

Ao negar o pedido de extensão de liminar, a presidente interina do STF, ministra Ellen Gracie disse recordar-se de que, naquela ocasião, os ministros analisaram apenas o conteúdo do que foi proferido por Cazem Mazlum. “No que concerne ao co-réu que ora pretende a extensão da ordem [do HC], a denúncia baseou-se em conteúdo diverso – decorrente também de outra conversa telefônica, com outro interlocutor”, afirmou.

Condenados

No julgamento do TRF-3 apenas o delegado da Polícia Federal Dirceu Bertin foi absolvido. O juiz Ali Mazloum foi eximido da denuncia de formação de quadrilha pelo Supremo e Cazem teve a pena revertida para contribuição a uma instituição de caridade.

Foram condenados o juiz João Carlos da Rocha Mattos (considerado o líder da quadrilha), Herman, o delegado José Augusto Bellini, o ex-delegado Jorge Luiz Bezerra da Silva, a ex-mulher de Rocha Mattos Norma Cunha, os empresários Vagner Rocha e Sérgio Chiamarelli Júnior e os advogados Afonso Passarelli Filho e Carlos Alberto da Costa Silva.

HC 85.360

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