Saúde sem fronteira

Município não pode negar acesso à saúde a morador de outra cidade

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3 de janeiro de 2005, 11h55

O município de Porto Alegre está impedido de restringir o acesso à saúde a cidadãos que morem em outra cidade. A decisão é da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Os desembargadores negaram a apelação do município de Porto Alegre. Cabe recurso.

Segundo o site Espaço Vital, a ação foi ajuizada pelo Sindicato Médico do estado do Rio Grande do Sul e pela Sociedade de Apoio ao Doente Mental. O recurso ao TJ-RS se opunha à sentença da 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital. A decisão da primeira instância determinou que o secretário municipal de saúde se abstivesse de restringir o fornecimento de medicação, consulta, exame ou tratamento àqueles que não morassem em Porto Alegre.

O relator da apelação, desembargador Roque Joaquim Volkweiss, assinalou que a responsabilidade pela saúde é de todos os entes da federação – União, estados e municípios – conforme disposto no artigo 196 da Constituição Federal. Da mesma forma, a garantia é estabelecida pela Constituição Estadual, em seu artigo 241.

O relator conclui que, “sendo a saúde um direito fundamental e responsabilidade solidária de todos os entes da federação, pode o cidadão eleger quem responderá pelo fornecimento de medicamentos ou atendimento médico-hospitalar, inclusive, em caso de tratamento fornecido pelo SUS, pois a descentralização é característica deste Sistema”.

Processo nº 70010190551

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