Menores de 35 anos

PEC prevê exigência de mestrado em concurso para juiz

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28 de fevereiro de 2005, 17h11

Candidatos que querem ingressar na magistratura e têm menos de 35 anos de idade podem ser obrigados a ter curso de mestrado. Isso se o Congresso Nacional aprovar a Proposta de Emenda Constitucional 360/04, do deputado Pompeu de Mattos (PDT-RS). A proposta não foi bem recebida pela comunidade jurídica.

A PEC, em tramitação na Câmara do Deputados, introduz a alínea “a” ao inciso I do artigo 93 da Constituição Federal: “para inscrição no concurso público da magistratura, os candidatos com idade inferior a 35 anos terão que ter formação em mestrado”.

Em sua justificativa, o deputado afirma que “é notório que hoje em dia ingressam na magistratura juízes ainda muito jovens, sem terem passado pela experiência forense, por isso mesmo, muitas sentenças têm sido modificadas pelos tribunais, devido à falta de prática”.

O deputado também sustenta que os juízes atuais “provêm de uma classe privilegiada, por estar o concurso para ingresso na magistratura tornando-se um comércio, em que a grande maioria só é aprovada se fizer cursinho preparatório em escolas especializadas”.

Para o advogado Renato Ventura, “o mestrado, por ser apenas teórico, não supre a falta de experiência profissional”. Ventura questiona também a idade mínima determinada pelo projeto: “para ingressar em segunda instância, via quinto constitucional, a idade mínima é de 35 anos. Assim, como se pode pretender a mesma idade para início de carreira em primeira instância?”.

Ele diz que existe o risco de a Justiça acabar com juízes com mais experiência de vida, por serem mais velhos, mas sem experiência como julgadores, “o que talvez seja mais importante para um bom magistrado”.

O juiz José Tadeu Picolo Zanoni, de São Paulo, tachou a proposta de “absurda”. Para ele, “se a idéia é acabar com uma indústria de cursinhos, está errada, pois cria a indústria do mestrado”. Zanoni considera que o fato de um candidato ser aprovado no concurso público para juiz mostra que ele está apto para exercer o cargo.

O professor Luiz Flávio Gomes considerou a proposta “absurda” e “exagerada”. Ele também rebateu a crítica feita pelo deputado aos cursos preparatórios. “Sorte que há cursos preparatórios, que deixam os alunos mais preparados para esses concursos”, disse. Ele acrescentou que “se a banca examinadora aprova um candidato, é porque considera que ele está preparado”.

O advogado Rodrigo Jacob, que já prestou mais de cinco concursos para juiz aos 29 anos de idade, também discorda da PEC. “O importante é o conhecimento técnico. A reforma do Judiciário já prevê três anos de prática forense para concursos”, observa. “Limitar a participação dessa forma é um absurdo”, afirmou.

Aristóteles Atheniense, vice-presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, afirmou que a tentativa do deputado é “até louvável”, mas o caminho escolhido foi errado. “A modificação das sentenças nos tribunais não decorre da falta de prática. O que está sendo reformado é a sentença e não o conceito que os desembargadores de segunda instância têm sobre o juiz”, afirmou.

Leia a íntegra da PEC

Proposta de Emenda Constitucional 360/2004

(Dep. POMPEO DE MATTOS)

Acrescenta alínea “a” ao inc. I do art. 93 da Constituição Federal, estabelecendo que o ingresso na magistratura para os que tiverem idade inferior a 35 anos só ocorrerá com formação em Mestrado.

O Congresso Nacional decreta:

Art. Acrescenta-se ao art. 93 da Constituição Federal a alínea “a”.

…Art. 93…

I- …

a) Para inscrição no concurso público da magistratura, os candidatos com idade inferior a 35 (Trinta e Cinco) anos terão que ter formação em Mestrado.

Justificativa

A presente proposta de alteração da Constituição Federal, pretende acrescentar requisitos para investidura em cargo de juiz, além do concurso público, aos que ingressarem com idade inferior a 35 (trinta e cinco) anos, terão que ter formação em Mestrado.

Para o ingresso na Magistratura são necessários alguns pré-requisitos, esses são as condições mais comuns que se exigem de todo profissional. Toda e qualquer atividade exige certo conhecimento científico ou, pelo menos, técnico para que atenda com regularidade e eficiência aos seus objetivos. Uma mais, outras menos, obviamente.

A magistratura exige conhecimentos científicos, no que se refere ao conhecimento das leis, da doutrina e da jurisprudência; e conhecimentos técnicos no que se refere aos procedimentos jurisdicionais, particularmente a aplicação célere, objetiva e eficaz dom direito ao caso concreto, solucionando as questões judiciais.

É notório, que hoje em dia ingressam na magistratura juízes ainda muito jovens, sem terem passado pela experiência forense, por isso mesmo, muitas sentenças têm sido modificadas pelos tribunais, devido à falta de prática.

Entretanto, aliar a pouca idade à falta de experiência profissional, pode significar uma combinação perigosa para quem exerce o poder sobre-humano de dispor da vida das pessoas e de seus destinos.

Assim o presente projeto busca sanear essa lacuna da Justiça. Pois levando em consideração que a pessoa que possuir Mestrado carrega em sua bagagem experiência suficiente para que possa estar em meio a lides judiciais, solucionando problemas que lhe vem ao conhecimento.

E considerando-se também que os juízes atuais provêm de uma classe privilegiada, por estar o concurso para ingresso na magistratura tornando-se um comércio, em que a grande maioria só é aprovada se fizer cursinho preparatório em escolas especializadas.

Por isso, é de fundamental importância que a proposta seja aprovada para que assim os nossos juízes quando ingressarem na carreira, tenham capacitação suficiente para exercer a profissão.

Sala das Sessões, 30 de novembro de 2004.

POMPEO DE MATTOS

D e p u t a d o F e d e r a l

Vice-Líder da bancada

PDT-RS

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