Conta corrente

HSBC é condenado por cobrança indevida de tarifas

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28 de fevereiro de 2005, 18h32

O HSBC Bank Brasil S/A foi condenado a reparar em R$ 5 mil uma correntista por cobrança indevida de tarifas e despesas relativas a uma conta que nunca foi movimentada. A decisão é da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Alçada de Minas Gerais. Cabe recurso.

Edna Faustina de Souza Barbosa alega que foi convidada por uma funcionária do banco a abrir uma conta corrente na agência de Passos, sem necessidade de movimentação, bastando sua abertura. As informações são do TA-MG.

Ela recebeu cobrança da instituição bancária no valor de R$ 486,90, referente a despesas de manutenção de conta, taxas e juros sobre saldo devedor. Também foi informada que, caso não saldasse o débito, seu nome seria inscrito na Serasa e no SPC. Para saldar a dívida, ela fez um financiamento no próprio banco no valor de R$ 774,63, a ser pago em 23 parcelas de R$ 33,68.

O juiz da 1ª Vara Cível de Passos julgou improcedentes os pedidos de indenização. Ele entendeu que ela teria sido negligente em não cancelar a conta corrente, assumindo os ônus de sua manutenção, além de assumir o débito contraído.

Os juízes do TA-MG reformaram a sentença de primeiro grau e declararam a nulidade das taxas e tarifas de manutenção da conta bancária, assim como a incidência de juros. Quanto à contratação do financiamento para pagamento do débito, a relatora Evangelina Castilho Duarte não considerou válida por estar evidenciado que a cliente agiu sob coação moral, temendo a inscrição de seu nome no SPC.

A relatora determinou que fosse anulado o contrato de abertura de conta corrente e condenou o HSBC a reparar Edna Barbosa por danos morais. O valor da reparação deverá ser acrescido de juros e correção monetária a partir de 4 de março de 2003.

Apelação Cível n.º 458.689-6

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