Liminar suspensa

Brasil Telecom pode cobrar assinatura mensal de telefone

Autor

27 de fevereiro de 2005, 17h28

Está suspensa a liminar que impediu a Brasil Telecom (BrT) de cobrar assinatura mensal de telefonia fixa de seus assinantes. A decisão do desembargador federal Álvaro Eduardo Junqueira, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, está publicada no Diário de Justiça da União desta sexta-feira (25/2).

A proibição da cobrança foi feita, em janeiro deste ano, pela Justiça Federal de Itajaí, Santa Catarina, com validade para todos os estados do Brasil em que a empresa atua. As informações são do TRF-4.

O Ministério Público Federal e a Procuradoria de Defesa do Consumidor de Itajaí entraram com Ação Civil Pública contra a BrT e a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) questionando a cobrança.

No dia 7 de janeiro, o juiz substituto em exercício na 2ª Vara Federal do município catarinense, Zenildo Bodnar, concedeu a liminar. Ele decidiu que a empresa de telefonia só poderia cobrar os pulsos efetivamente utilizados pelos assinantes.

A BrT e a Anatel recorreram ao TRF da 4ª Região. De acordo com a Anatel, a suspensão da cobrança comprometeria a universalização do serviço de telecomunicações e inviabilizaria sua prestação em condições adequadas. Segundo a BrT, a assinatura mensal remunera o custo da prestação do serviço e é, portanto, legítima.

No último dia 17, o relator dos recursos no tribunal, decidiu suspender a liminar e permitir a cobrança da assinatura mensal. Ele entendeu que haveria risco de lesão grave e de difícil reparação caso a decisão da Justiça Federal catarinense fosse mantida.

Ele ressaltou que, com a suspensão da cobrança, haveria o comprometimento da adequada manutenção dos serviços, uma vez que a BrT deixaria de receber “considerável fonte de receita”.

Em mais de 60 varas federais de todo o Brasil tramitam ações que questionam a cobrança da assinatura básica pelas operadoras de telefonia fixa.

A Anatel alegou conflito de competência e recorreu ao Superior Tribunal de Justiça. O ministro Edson Vidigal, presidente do STJ, decidiu que a 2ª Vara Federal de Brasília deve deliberar, em caráter provisório, medidas urgentes sobre a validade ou não da assinatura mensal. Ele determinou, ainda, o sobrestamento das ações coletivas que tramitam em todo o país.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!