Defeito de fabricação

Volvo é condenada a indenizar por incêndio em automóvel

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25 de fevereiro de 2005, 18h05

A Volvo do Brasil Veículos Ltda. foi condenada a reparar, por danos morais, e a indenizar, por danos materiais, um consumidor pelo incêndio de um de seus veículos devido a um defeito de fabricação. A decisão é da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Alçada de Minas Gerais. Ainda cabe recurso. As informações são do TA-MG.

De acordo com o laudo pericial constante no processo, o Volvo modelo V40 comprado por Alexandre Davis se incendiou por defeito de fabricação de um componente do motor. A perícia constatou também que o incêndio não teve nenhuma relação com os serviços prestados pela Mundicar — concessionária onde ele foi adquirido — e nem com a participação do condutor do veículo.

O juiz Valdez Leite Machado, relator do recurso, fixou o valor da reparação por danos morais em R$ 19,2 mil. Segundo ele, o incêndio do veículo “trouxe risco de vida não só a ele como também à sua família”, que estava no carro na ocasião.

A indenização por danos materiais deverá ser calculada em liquidação de sentença. Ela inclui o valor correspondente a todos os pertences e valores que estavam no veículo e foram parcial ou totalmente destruídos, entre eles um laptop. A Volvo deverá também ressarcir as despesas com IPVA e seguro obrigatório relativos ao ano de 2001.

Apelação Cível nº 435.606-9

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