Regime jurídico

Regras para conselheiros de Tribunal de Contas são questionadas

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25 de fevereiro de 2005, 20h08

O procurador-geral da República, Claudio Fonteles, quer derrubar benefícios previstos para servidores aos conselheiros do Tribunal de Contas do Distrito Federal. Ele ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade contra o artigo 70 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 1/94.

De acordo com Fonteles, o dispositivo impugnado desobedece o modelo federal proposto pelo artigo 73, parágrafo 3º, da Constituição Federal, que determina que os ministros do Tribunal de Contas da União (TCU) devem submeter-se ao mesmo regime jurídico dos ministros do Superior Tribunal de Justiça, em relação aos vencimentos e vantagens.

Assim, segundo o procurador, a mesma regra vale para os estados e o Distrito Federal. Para ele, os conselheiros devem submeter-se exclusivamente ao regime de vencimentos e vantagens fixados para os desembargadores do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios pela Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman).

Fonteles argumenta que o parágrafo 4º do artigo 70 da Lei Complementar fere a regra da Constituição Federal, admitindo a possibilidade de os conselheiros do Tribunal de Contas do Distrito Federal beneficiarem-se de vantagens que a Loman não concede aos desembargadores.

O procurador pede a concessão de liminar para suspender o trecho “com aplicação subsidiária, a juízo do seu Plenário, das normas legais compatíveis, do Regime Jurídico único, vigorantes para os servidores desse órgão”, previsto no artigo atacado. No mérito, pleiteia a declaração de inconstitucionalidade do parágrafo 4º do artigo 70, da LC nº 1/94. A relatora do caso é a ministra Ellen Gracie.

ADI 3.417

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