Guerra fiscal

Fonteles entra com ADI contra benefício fiscal concedido pelo ES

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25 de fevereiro de 2005, 19h02

A norma que prevê benefício fiscal para o comércio atacadista do Espírito Santo sem prévia edição de convênio pelo Conselho Fazendário Nacional (Confaz) foi contestada, nesta sexta-feira (25/2), pelo procurador-geral da República Cláudio Fonteles no Supremo Tribunal Federal.

Ele propôs uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra os dispositivos do Regulamento do ICMS do estado por entender pela exigência constitucional de celebração de convênio interestadual para concessão de qualquer benefício relativo ao imposto. As informações são do site do Supremo.

“Admitir que um estado, unilateralmente, conceda incentivos fiscais, sem a prévia edição de convênio entre os estados e o Distrito Federal, mesmo que visando ao desenvolvimento do estado, é estimular o desequilíbrio na livre concorrência de mercado entre as unidades da Federação e ir contra o combate político à guerra tributária”, ressalta Fonteles.

Ele requer a suspensão dos itens questionados por ofensa ao artigo 155, parágrafo 2º, inciso XII, alínea ‘g’, da Constituição Federal e, no mérito, que seja declarada a inconstitucionalidade dos dispositivos. A ADI contesta o inciso XXXIV e os parágrafos 2º e 3º do artigo 70; o inciso XXI e os parágrafos 2º e 3º do artigo 107, todos do Regulamento do ICMS-ES.

ADI 3.416

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