Ele será solto

Ministros do Supremo concedem liberdade ao banqueiro Ivo Noal

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24 de fevereiro de 2005, 17h46

O banqueiro do jogo do bicho Ivo Noal será solto. O Plenário do Supremo Tribunal Federal concedeu, nesta quinta-feira (24/2), Habeas Corpus ao empresário. Noal foi condenado pela Justiça Federal por crimes contra a ordem tributária, sonegação fiscal e declaração falsa à Receita Federal. Com a decisão, será expedido alvará de soltura. A informação é do site do STF.

Na sessão desta quinta-feira foi anulado o voto do presidente do STF, ministro Nelson Jobim, no julgamento ocorrido no dia 17 deste mês. O ministro desempatou o julgamento, que foi desfavorável ao empresário. A defesa alegou, com base no Regimento Interno do STF (artigos 146, parágrafo único; 150, parágrafo 3º; e 192), que o julgamento foi nulo. O Regimento veda o voto de desempate do presidente em caso de Habeas Corpus que não envolva matéria constitucional.

No HC, a defesa pediu a concessão de liminar para imediata expedição de alvará de soltura. Também requereu que prevaleça a decisão mais favorável ao acusado nos autos do Agravo Regimental, desconsiderando o voto do ministro Nelson Jobim e permitindo que Ivo Noal aguarde o julgamento definitivo em liberdade.

No dia 24 de dezembro de 2004, no exercício da presidência do STF, a ministra Ellen Gracie, negou seguimento ao Habeas Corpus 8.5340 em favor do acusado contra acórdão do Superior Tribunal de Justiça. Com o fim do recesso, o pleito foi distribuído ao ministro Marco Aurélio, que levou o Agravo Regimental a julgamento pelo Plenário na sessão do dia 17 de fevereiro. Na ocasião, o Tribunal, por maioria, rejeitou o recurso — vencidos os ministros Marco Aurélio, Joaquim Barbosa, Cezar Peluso e Gilmar Mendes.

HC 85.529

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