Fusões de empresas

Governo vai reformular sistema de controle da concorrência

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24 de fevereiro de 2005, 13h49

As concretizações de negócios que envolvem fusões entre empresas, cujo faturamento, no Brasil, ultrapassem os R$ 150 milhões, somente poderão ocorrer após a sua aprovação pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). Da mesma forma, os editais das agências reguladoras, colocados em audiência pública, terão que contar com pareceres favoráveis da Secretaria de Acompanhamento Econômico (Seae).

Estas são algumas das propostas contidas na minuta de projeto de lei de reforma do sistema de controle da concorrência e defesa do consumidor que se encontra em fase final de discussão entre os Ministérios da Justiça e da Fazenda e a Casa Civil da Presidência da República. O objetivo do governo é agilizar o sistema e tornar mais célere o exame dos processos, concentrando recursos humanos e matérias no combate à cartelização da economia.

A regra que submete a concretização dos negócios à avaliação do Cade impedirá que se repitam casos como o da compra da fábrica de chocolates Garoto pela Nestlé. A multinacional francesa vem procurando uma alternativa para não ter que se desfazer do negócio fechado, há mais de dois anos, por determinação do Cade. Pelo projeto, a Secretaria de Acompanhamento Econômico (Seae) será desobrigada de dar pareceres sobre as fusões, como acontece atualmente, mas poderá fazê-lo se considerar necessário.

Os principais pontos da minuta do projeto de lei são os seguintes:

1 – Extinção do Departamento de Proteção e Defesa Econômica da Secretaria de Desenvolvimento Econômico (SDE). A competência da secretaria fica restrita à proteção e defesa do consumidor.

2 – A Seae promoverá a concorrência nos mercados, analisando normas setoriais e medidas tomadas por outros órgãos de governo, além de discutir com as agências as novas normas e regulamentos submetidos a consulta pública.

3 – O Cade será composto por um Tribunal Administrativo de Defesa Econômica que substituirá o atual conselho. O Tribunal julgará fusões e aquisições. A Diretoria Geral atuará como uma espécie de promotoria, pedindo abertura de investigações contra empresas suspeitas de prejudicar às concorrentes. O Departamento de Estudos Econômicos que realizará análises para apoiar as decisões do Tribunal.

4 – Os conselheiros do Cade terão mandato de quatro anos, não coincidentes, e nenhum deles poderá ser reconduzido para o período subseqüente. Em caso de renúncia, morte, impedimento, falta ou perda de mandato do presidente, assume o mais antigo ou o mais idoso, nessa ordem. Ao deixarem o cargo os conselheiros cumprirão “quarentena” de 120 dias.

5 – O diretor-geral poderá negociar, antes do julgamento de fusões, um modelo alternativo. Isto deverá permitir que autoridades de concorrência e empresas envolvidas encontrem uma saída consensual. O acordo terá que ser aprovado pelo Tribunal.

6 – Fusões simples poderão ser aprovadas pelo diretor-geral. Existirão três possibilidades de o negócio chegar ao julgamento do Tribunal: se um conselheiro avocar o caso, um terceiro interessado ou entidade civil o pronunciamento ou por solicitação da Seae.

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