Reordenamento legal

Secretário de Segurança defende enxugamento do Código Penal

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24 de fevereiro de 2005, 19h02

Em entrevista exclusiva à revista Consultor Jurídico, o secretário de Segurança Pública do Rio de Janeiro, delegado federal Marcelo Itagiba, defende o enxugamento do Código Penal. A intenção é adaptá-lo aos estados como forma de tornar a lei mais efetiva na punição de crimes.

Elogiado por ter reduzido praticamente a zero os seqüestros no Rio, Marcelo Itagiba relata o que pensa sobre Segurança Pública e combate ao crime organizado.

Leia a entrevista

A imprensa carioca tem elogiado o seu trabalho. Por que sua atuação está dando certo?

Nós temos uma política definida pela governadora do estado no combate frontal ao tráfico de drogas. Sabemos que o Rio de Janeiro não é produtor de drogas. O Rio de Janeiro tem armas de guerra sendo utilizadas pelos traficantes e a única forma de você combater esse tipo de criminalidade, que oprime principalmente as comunidades carentes, é através de um confronto frontal. E para isso nós criamos alguns conceitos, que começaram na administração do secretário Garotinho, como as Operações Asfixia, Pressão Máxima, e agora nós estamos partindo para um conceito mais amplo, que é o do Inteligência, Massa e Força. Ou seja: combater não só as quadrilhas que fazem o tráfico grande no Rio de Janeiro.

Nos últimos anos nós prendemos mais de 42 mil traficantes, apreendemos mais de 30 mil armas nas mãos dos bandidos e, além disso, prendemos 75 grandes traficantes das lideranças do tráfico na cidade do Rio.

O senhor zerou os casos de seqüestro no Rio, não?

Sim, porque isso se tornou uma decisão política de estado e uma vontade política por parte da população em reprimir esse tipo de atividade criminosa no seio da sociedade carioca. Então quando você tem a comunhão dos esforços da Polícia mais os desejos da sociedade essas coisas funcionam de uma forma mais efetiva.

Foi feito um excelente trabalho de inteligência, um excepcional trabalho de investigação. Foram feitas grandes prisões desarticulando essas quadrilhas e tivemos o apoio da população, mais um instrumento de grande valia para nós que foi o disque-denúncia. E não adianta você ter somente o disque-denúncia se você não tiver quem denuncie.

As Polícias de SP e RJ estão integradas?

Eu sempre defendi que para combater o crime no país você precisa dos esforços que têm co-responsabilidade no processo de segurança pública no país. Quanto mais nós nos integrarmos, os governos estaduais com o governo federal, que tem a responsabilidade de reprimir o tráfico de droga e o contrabando de armas, quanto mais nós pudermos integrar as polícias estaduais melhor será o serviço prestado à sociedade.

Eu tenho uma ótima relação com o secretário da Segurança Pública de São Paulo, o dr. Saulo, e também com o dr. Marcelo que é o sub-secretário e a gente sempre que possível tem cooperado na busca da integração das nossas forças policiais.

Como mudar e modernizar o conceito de segurança pública no Brasil à luz do Direito Penal?

Nós precisamos de uma grande revolução legislativa no país para que possamos ter instrumentos que possam ser utilizados pelas autoridades policiais na busca de um ordenamento social das grandes cidades.

Por exemplo: numa pequena cidade o controle social é feito pelo outro, ou seja: o cidadão conhece o outro cidadão que mora naquela grande cidade e qualquer ato social praticado por uma pessoa é de conhecimento de toda a comunidade. Você não é um anônimo na multidão. Nas grandes cidades existe a necessidade de uma reformulação legislativa para que nós tenhamos níveis de punibilidade.

O primeiro nível seria a violação de posturas municipais. Quando o indivíduo as viola seria apresentado imediatamente a um juiz e esse juiz poderia então aplicar uma pena que iria desde a prestação de serviços à comunidade, pagamento de multa ou até mesmo a detenção celular por alguns dias.

Poderíamos ter também um segundo estágio, que seria a estadualização da lei das contravenções penais. Cada estado teria a sua lei de contravenções penais que poderia absorver vários dos tipos que se encontram hoje no Código Penal, onde seria também aplicada de imediato uma punição ao infrator, que poderia ser de uma graduação um pouco mais forte.

Aí nós teríamos um Código Penal enxuto, com aquilo que verdadeiramente constar como crime, para que a gente pare de querer resolver questões sociais apenas com o Código Penal. Ou seja: nós então teríamos a Justiça pronta e imediata. O cidadão teria a consciência de que para a violação da norma existiria uma reação por parte do estado, não de forma mais grave, mas dentro de um escalonamento. Isso criaria um sentimento de que a lei está aí para ser cumprida.

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