Classificação geral

Lei do Rio sobre concurso público é inconstitucional

Autor

24 de fevereiro de 2005, 19h42

O inciso VII, do artigo 77 da Constituição Estadual do Rio de Janeiro, foi declarado inconstitucional, nesta quinta-feira (24/2), pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal. A regra dispõe que a classificação em concurso público para o preenchimento de cargos na administração pública, dentro do número de vagas previstas em edital, assegura o provimento no prazo máximo de 180 dias, contado da homologação do resultado.

A decisão foi tomada, por maioria de votos, em julgamento de Ação Direta de inconstitucionalidade proposta pelo procurador-geral da República Cláudio Fontelles. As informações são do site do STF.

Segundo o procurador-geral, matérias sobre o provimento de cargos públicos são de competência exclusiva do chefe do Executivo, conforme o artigo 61, parágrafo 1º, inciso II, alínea “c” da Constituição Federal. Além disso, o dispositivo questionado esbarraria na condução da atividade administrativa atribuída ao governador, afrontando o artigo 84, inciso XXV da CF.

O relator, ministro Carlos Ayres Britto, votou pela procedência da ADI, por considerar que o dispositivo da Constituição fluminense, ao assegurar ao candidato aprovado o direito subjetivo à nomeação, ofende o poder discricionário da Administração Pública, que avaliará o momento de sua efetivação. Os ministros Marco Aurélio, Celso de Mello e Sepúlveda Pertence divergiram do relator.

ADI 2.931

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!