Falta de assinatura

Recurso sem assinatura de advogado é considerado inválido

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24 de fevereiro de 2005, 10h56

Recurso ajuizado sem a assinatura do advogado é inválido. O entendimento é da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça. A Turma rejeitou Agravo Regimental para a Timex Amazônia Comércio e Indústria.

A empresa tentou modificar decisão anterior do ministro Peçanha Martins, que negou — pelo mesmo motivo — a admissão de outro recurso, um Agravo de Instrumento. A informação é do site do STJ.

No Agravo Regimental, a Timex alegou que o rigor técnico e formalista da decisão monocrática contraria os princípios modernos do Direito processual e impede a “justa e correta aplicação” de seu efetivo direito. A empresa argumentou que a ausência de assinatura é um vício que pode ser sanado e afirmou ter havido supressão de seu direito de corrigir falha na petição do recurso especial.

O ministro Peçanha Martins destacou que, nas instâncias ordinárias, admite-se o suprimento desse tipo de falha em razão do princípio da instrumentalidade. Esse princípio, expresso no artigo 244 do Código de Processo Civil, sustenta que o ato processual só deve ser considerado nulo e sem efeito se, além da inobservância da forma legal, não tiver alcançado a sua finalidade.

O ministro ponderou, no entanto, que, ao contrário do que ocorre nas instâncias ordinárias, na instância especial os julgamentos anteriores têm seguido a posição de que não é possível regularizar a falha causada pela ausência de assinatura do advogado no recurso. No julgamento do agravo, o relator lamentou a desatenção do representante da empresa, mas lembrou que esse era o entendimento predominante na jurisprudência da Corte Especial do STJ.

Ag 466.184

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