Caiu em desuso

Câmara aprova o fim do crime de adultério previsto no Código Penal

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24 de fevereiro de 2005, 21h04

O plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quinta-feira (24/2), o fim dos crimes de sedução de mulher virgem e de adultério. Também foram aprovadas outras modificações no Código Penal, como a que retira a expressão “mulher honesta” da legislação.

Os deputados acolheram a mudanças de sete artigos do Código Penal, previstas no substitutivo do Senado ao Projeto de Lei 117/03, da deputada Iara Bernardi (PT-SP), e aprovaram relatório do deputado Antonio Carlos Biscaia (PT-RJ). O projeto segue para sanção presidencial.

Entre as alterações acatadas está a mudança do título de uma parte do Código, que passa a ser “Do Lenocínio e do Tráfico de Pessoas” em vez de “Dos Crimes contra os Costumes”, como consta hoje. As informações são do site da Câmara dos Deputados.

No caso do crime de seqüestro e cárcere privado, a pena de reclusão de dois a cinco anos ocorrerá também se a vítima for companheira do agente, se o crime é praticado contra menor de 18 anos e se o crime é praticado com fins libidinosos.

Já nos crimes contra a liberdade sexual, a pena é aumentada da metade se o agente é ascendente, padrasto ou madrasta, tio, irmão, cônjuge, companheiro, tutor, curador, preceptor ou empregador da vítima ou por qualquer outro título tem autoridade sobre ela.

As mudanças acrescentam multa nos casos de crime de tráfico internacional de pessoas para prostituição e tipifica o crime de promoção do recrutamento, transporte, transferência, alojamento ou acolhimento de pessoa que venha a exercer a prostituição.

O projeto revoga ainda a diminuição de pena no rapto com finalidade de casamento e a aplicação cumulativa de pena de rapto com a de outro crime que tivesse sido praticado contra a vítima após o rapto.

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