Subtração de incapaz

Fonteles opina por extradição de francês que fugiu com filha

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23 de fevereiro de 2005, 15h44

O frânces Boris Monge, acusado de trazer a filha menor de idade ao Brasil, em abril de 2003, sem permissão legal, deve ser extraditado. A opinião é do procurador-geral da República, Claudio Fonteles, em parecer enviado ao Supremo Tribunal Federal.

Para Fonteles, o governo francês cumpriu todas as exigências legais para que o pedido de extradição seja aceito. Caso o STF acolha o parecer, ele responderá na França por crime que no Brasil equivale a subtração de incapaz (artigo 249 do Código Penal). As informações são do Ministério Público Federal.

A Justiça francesa decretou a prisão do francês por descumprimento do acordo que o permitia passar alguns dias do mês com a menina. Ele é divorciado e tinha a permissão para ficar nove dias com a criança. Em uma dessas ocasiões, ele decidiu trazer a menina ao Brasil.

Após ser preso no Brasil, em junho de 2004, Monge disse que saiu da França “por revolta”, porque a “filha sofria diversos maus-tratos físicos e morais por parte de sua então esposa” e porque o atual “companheiro (da ex-esposa) já havia abusado sexualmente da criança”. Afirmou também que o pedido de extradição é ilegal por descumprimento do prazo da prisão preventiva e insuficiência dos documentos enviados pela França sobre o caso.

Fonteles refutou todos os argumentos do francês, manifestando-se pela concessão da extradição. O procurador-geral explicou que a infração cometida por ele não é considerada como de menor gravidade, que não houve prescrição do crime e que o delito cometido na França tem correspondente no Brasil.

O procurador-geral também sustentou que o governo francês cumpriu o prazo legal entre a prisão preventiva e o envio do pedido de extradição. O parecer de Fonteles será apreciado pelo ministro Cezar Peluso.

EXT 946

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