Dinheiro da CPMF

Juiz pede apoio da AMB à ação para apurar arrecadação do governo

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23 de fevereiro de 2005, 21h50

O juiz da 12ª Vara Cível de Fortaleza, Josias Menescal, enviou ofício à AMB — Associação dos Magistrados Brasileiros — pedindo que a entidade apóie representação da juíza da 1ª Vara Cível de Tramandaí (RS), para que o Ministério Público apure o valor da CMPF arrecadado pelo governo federal.

A ação, assinada pela juíza Laura Ullmann López, foi motivada pelos recorrentes casos de pessoas que buscam a Justiça gaúcha para garantir o direito ao atendimento público de saúde. Laura solicitou também que o MPF investigue o destino dado à verba e, em caso de irregularidades, responsabilize civil e criminalmente os envolvidos.

Para o juiz Menescal, a providência “reafirma a independência do Judiciário” ao demonstrar “sua função de guardião das leis e, em especial, da Constituição Federal”, que considera a saúde um direito fundamental.

Assim, afirma, “é responsabilidade do Estado fornecer, a todos, indistintamente, principalmente à classe social menos favorecida, condições dignas”, o que não vem sendo respeitado pelo governo federal. Segundo Menescal, “a Justiça só será respeitada se for altiva”. Se for submissa, “sucumbirá e será desnecessária”.

Leia a íntegra do ofício

PODER JUDICIÁRIO

ESTADO DO CEARÁ

COMARCA DE FORTALEZA

12ª VARA CÍVEL

OFÍCIO Nº 211/05-GJ

FORTALEZA, 22 DE FEVEREIRO, 2 005

DO: MM JUIZ DE DIREITO DA 12ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA – CEARÁ

AO: EXMO. SR. PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS BRASILEIROS – AMB

ASSUNTO: PROVIDÊNCIA (solicita)

SENHOR PRESIDENTE,

“Se um juiz, turma, seção ou pleno de um tribunal se sujeita à vontade do Executivo para assegurar-lhe direito que não tem, em prejuízo do cidadão e da sociedade — como pode parecer se justificar –, isso não é governabilidade, mas ato de torpeza e indignidade.” (Ministro Maurício Correia, ex-presidente do STF, em artigo publicado no Correio Braziliense em 26/12, apud Consultor Jurídico – http://conjur.uol.com.br/textos/251653/)

Por Intermédio do presente, solicito a V. Exa. o necessário apoio à representação formulada pela ilustre Colega da 1ª Vara Cível da Comarca de Tramandaí, Estado do Rio Grande do Sul, Dra. Laura Ullmann López, para que o Ministério Público Federal apure o valor repassado ao Governo Federal proveniente da CPMF, bem como o destino dado ao numerário, com a devida responsabilização civil e criminal, se houver irregularidades, por entender que tal determinação se coaduna com o mais lídimo exercício da CIDADANIA.

Assim o faço por entender que tal providência, longe de se constituir em confronto com outros Poderes, reafirma a independência do Judiciário, demonstrando, de forma inquestionável, sua função de guardião das leis e, em especial, da Constituição Federal.

Afinal, a infelizmente já tão retalhada Constituição Cidadã de 1988, elevou a saúde à condição de direito fundamental, dado que, dentre os fundamentos da República Federativa do Brasil está o da dignidade da pessoa humana, constituindo-se como objetivo fundamental o da erradicação da pobreza. Assim sendo, é responsabilidade do Estado fornecer, a todos, indistintamente, principalmente à classe social menos favorecida, condições dignas, dentre as quais se incluem, obviamente, um sistema de saúde digno, capaz de atender a todos em suas necessidades.

Infelizmente, em virtude do comportamento há muito adotado pelo Poder Executivo, com o privilégio absoluto da economia sobre todos os demais seguimentos, tal CONSTITUCIONAL OBJETIVO não está sendo cumprido, o que não é possível admitir-se, principalmente diante do fato de que existe um tributo específico para tal área.

Aproveito a oportunidade para consignar meu entendimento de que A JUSTIÇA SÓ SERÁ RESPEITADA DE FOR ALTIVA. SUBMISSA, SUCUMBIRÁ E SERÁ DESNECESSÁRIA.

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