Tráfico de drogas

Supremo nega Habeas Corpus a condenado por tráfico de drogas

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22 de fevereiro de 2005, 20h50

A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal indeferiu Habeas Corpus impetrado em favor de José Elias Fernandes do Amaral, condenado por tráfico internacional de entorpecentes. A Turma, por maioria, refutou a alegação de incompetência absoluta.

O réu pedia a anulação do processo julgado pelo juízo federal de Dourados (MS) que lhe impôs o cumprimento de pena de 10 anos de reclusão. As informações são do site do STF.

A defesa afirmou que o crime consumou-se na Comarca de Naviraí (MS), apontando que seria da Justiça Comum a competência para analisar o caso, como dispõe o artigo 27 da Lei 6368/76. Isso porque o município não é sede de Vara Federal.

O relator da ação, ministro Sepúlveda Pertence, sustentou que a competência para julgar o processo é da Justiça Federal e que “se nulidade houvesse, seria ela relativa pois se trata de competência territorial, matéria já preclusa porque não suscitada oportunamente”.

Ele acrescentou que a jurisdição prestada pelos juízes estaduais, na ausência de Vara Federal, é também jurisdição federal. O ministro Marco Aurélio foi voto vencido.

José Elias foi condenado por tráfico internacional de drogas por transportar, em avião procedente da Bolívia, 337 quilos de cocaína. A apreensão da droga foi realizada numa fazenda no município de Naviraí, em Mato Grosso do Sul, onde a aeronave teve que fazer um pouso forçado.

HC 85.059

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