Pedido prescrito

Abuso em campanha deve ser denunciado durante as eleições

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22 de fevereiro de 2005, 21h07

As irregularidades apuradas em campanha política devem ser questionadas e impugnadas durante o processo eleitoral. Com esse entendimento, o juiz da 212ª Zona Eleitoral de São Paulo, Mário Camargo Magano, negou pedido de investigação judicial contra o delegado Luiz Evandro de Souza Medeiros, feito pela coligação do Partido dos Trabalhadores do Guarujá (SP).

A coligação acusou Medeiros por não impedir que Farid Said Madi e José Rodrigues Tucunduva Neto, respectivamente prefeito e vice-prefeito eleitos do município, promovessem mais de um comício por dia. A prática, alegou, não era garantida aos candidatos do PT, “decorrendo desequilíbrio que afetou concretamente o resultado da eleição” e violou o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC).

De acordo com Magano, no entanto, o TAC é extrajudicial e não pode impedir a realização de “showmícios”. Caberia ao MP, afirmou, instaurar processo para aplicação de multa, que somente poderia ser executada aos que assumiram as obrigações contidas no termo. Ainda segundo ele, não foi apresentada prova suficiente “de que houve abuso do poder de autoridade na realização dos comícios”.

Para o juiz, não há sentido em “ressuscitar tema já sepultado pelo tempo” depois de concluído o processo eleitoral.

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