Argumento rejeitado

Globo não consegue suspender ação por ofensa no ‘Linha Direta’

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22 de fevereiro de 2005, 10h17

A TV Globo não conseguiu impedir, no Superior Tribunal de Justiça, o andamento de ação de indenização por danos morais movida por uma mulher que se considerou ofendida durante a exibição do programa “Linha Direta”, de 26 de junho de 1996. A Quarta Turma do STJ rejeitou o pedido da emissora e determinou o prosseguimento do processo. A informação é do site do STJ.

A Globo recorreu ao STJ porque a autora da ação não notificou previamente a emissora para que fosse preservada a gravação original da fita. Segundo a Globo, era obrigação da mulher guardar e apresentar o original. Para o relator, ministro Aldir Passarinho Júnior, a falta de aviso para se manter a cópia do programa não pode ser uma justificativa para afastar a ação, “porque a lesão pode, eventualmente, ser provada por outros meios”.

O recurso da Globo foi impetrado contra a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo. A segunda instância também entendeu que a falta de notificação para guardar os originais do programa não era suficiente para invalidar o processo. De acordo com o TJ paulista, na ação civil, ao contrário da ação penal relacionada com crime de imprensa, a notificação da emissora para preservar a gravação do programa não é condição essencial do procedimento, mas, sim, meio de prova facultado ao ofendido.

O ministro Aldir Passarinho Júnior citou precedentes da Terceira e Quarta Turmas. Em um dos casos, o relator do processo também foi o ministro Aldir Passarinho Júnior, que concluiu: “A ausência da notificação que obriga a empresa de radiodifusão a guardar cópia dos programas por ela produzidos não tem o condão de afastar o cabimento da ação”. O mesmo entendimento foi aplicado neste caso.

Resp 37.170

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