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21 fevereiro 2005
Saúde pública
Juíza manda União fornecer remédios de hipertensão e diabetes
A União foi condenada a regularizar, em 30 dias, o fornecimento dos medicamentos para hipertensão e diabetes a todos os pacientes da região de Criciúma, em Santa Catarina. A determinação é da juíza substituta da 1ª Vara Federal de Criciúma, Maria Helena Marques de Castro, que fixou multa de R$ 1 mil em caso de descumprimento da decisão. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
A liminar obriga a União a cumprir fielmente os termos da Portaria nº 371 de 2001 do Ministério da Saúde, que instituiu o Programa Nacional de Assistência Farmacêutica para Hipertensão Arterial e Diabetes Mellitus. Segundo ela, o fornecimento dos medicamentos é responsabilidade do governo federal. As informações são da Justiça Federal de Santa Catarina.
Maria Helena acatou os argumentos do Ministério Público Federal de que a obrigação não estaria sendo cumprida em vários municípios, de acordo com procedimento administrativo referente a Araranguá e informações recebidas de 18 prefeituras.
A juíza não aceitou a alegação da União de que a quantidade de medicamentos enviada pode, eventualmente, não suprir a demanda em função de irregularidades nos cadastros feitos pelas prefeituras.
Para ela, o governo federal não provou “que está, ao menos, fazendo a efetiva entrega àqueles que constam de seus cadastros, já que dos documentos têm-se somente a informação de quantidades a enviar, não se tendo notícia da efetiva remessa do necessário ao suprimento das necessidades dos beneficiários do programa”.
Ainda de acordo com Maria Helena, o programa específico para hipertensão e diabetes foi instituído em razão da gravidade das doenças -- o que justifica a concessão da liminar. Ela afirmou que a “falta [de medicamentos] poderá ocasionar prejuízos irreparáveis, de forma que não é impossível impor a essas pessoas o aguardo à decisão definitiva”.
Processo nº 2004.72.04.008455-3
Revista Consultor Jurídico, 21 de fevereiro de 2005
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