Destino político

TJ paulista afasta vereadora Myryam Athiê do cargo

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21 de fevereiro de 2005, 17h29

O Tribunal de Justiça de São Paulo afastou, nesta segunda-feira (21/2), a vereadora paulistana Myryam Athiê do cargo. A decisão, por 10 votos a zero, é do 6º Grupo de Câmaras de Direito Público do TJ. Assim, volta a valer a decisão que a afastou, provisoriamente, da Câmara Municipal. Cabe recurso ao Superior Tribunal de Justiça.

A vereadora é acusada de improbidade administrativa pelo Ministério Público. Os desembargadores negaram Mandado de Segurança e cassaram liminar concedida em favor de Myryam Athiê. A liminar havia suspendido a execução de decisão de primeira instância que a afastava da Câmara Municipal de São Paulo.

A decisão, agora revigorada, foi proferida pelo juiz Valter Alexandre Menna, da 3ª Vara da Fazenda Pública, em Ação Civil Pública. De acordo com o MP, ela teria recebido propina de R$ 40 mil para facilitar levantamento de intervenção decretada pela prefeitura na empresa de ônibus Viação Cidade Tiradentes.

A Promotoria da Cidadania, em setembro de 2003, entrou com ação de responsabilidade por improbidade contra Myryam Athiê e seu chefe de gabinete Milton Sérgio Júnior — acusados de interceder a favor da empresa de ônibus em troca da propina.

Levantada a intervenção, o proprietário da empresa conseguiu vencer nova licitação no setor de transporte urbano. Ofereceu à prefeitura como garantia de dívida um terreno com documentação irregular que foi avaliado em R$ 37,5 milhões.

Na época, o juiz Valter Alexandre Menna, da 3ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, concedeu liminar para afastar a vereadora Myryam Athiê e seu chefe de gabinete, sem prejuízo de continuarem recebendo salários.

A liminar também decretou a indisponibilidade dos bens da vereadora, no limite de R$ 160 mil, a quebra de seu sigilo bancário no período entre 1º de janeiro e 28 de fevereiro de 2003.

Myryam ingressou com recurso (Agravo de Instrumento) no TJ-SP para derrubar a liminar do juiz da Vara da Fazenda Pública, mas o desembargador relator, Rebello Pinho, manteve a decisão de primeira instância.

Ela impetrou, então, Mandado de Segurança contra esse entendimento. O desembargador Paulo Shintate, que respondia pela 4ª vice-presidência, em outubro do ano passado, concedeu liminar suspendendo provisoriamente a decisão do juiz Valter Mena. Myryam voltou então à Câmara Municipal e conseguiu ser reeleita.

Em 16 de dezembro do ano passado, a 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça publicou acórdão que, por unanimidade, confirmava decisão de primeira instância, rejeitando, parcialmente, o Agravo de Instrumento.

O TJ paulista apenas acolheu o Agravo interposto por Myriam, limitando seu afastamento da Câmara dos Vereadores até o encerramento da instrução do processo que corre contra ela na 3ª Vara da Fazenda Pública. A medida visa evitar que ela, valendo-se de seu cargo, interfira na produção da prova.

O promotor de Justiça Túlio Tadeu Tavares requereu ao juiz Menna o cumprimento imediato do acórdão. O pedido ainda não foi apreciado.

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