Vitória soberana

Supremo suspende ações civis públicas contra a Itaipu Binacional

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21 de fevereiro de 2005, 19h40

Cabe ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar litígios entre estados estrangeiros ou organismos internacionais e a União ou estados brasileiros. A competência está prevista no artigo 102, inciso I, alínea “a”, da Constituição Federal.

Com esse entendimento, o ministro Marco Aurélio Mello suspendeu, liminarmente, as ações civis públicas das 1ª e 2ª Varas Federais de Foz do Iguaçu (PR) e de Umuarama (PR) contra a Itaipu Binacional. As informações são do site do STF.

A decisão atendeu Reclamação ajuizada pela República do Paraguai, que apontou usurpação de competência do STF no caso.

O país alega que as ações civis públicas contra a empresa ameaçam os termos do tratado celebrado entre Brasil e Paraguai, em abril de 1973, para a construção e operação da Usina de Itaipu.

Segundo o ministro, “a situação é semelhante àquela em que a União intervém em causa que tramita na Justiça comum para a Justiça Federal”. Em uma das ações suspensas, a Justiça Federal examina processos propostos pela Associação da Colônia de Pescadores de Umuarama e pelo Ministério Público Federal para determinar que a Itaipu Binacional observe regras da legislação brasileira sobre a utilização das águas do lago Itaipu.

A República do Paraguai observa, no pedido ao STF, que a ação pretende sujeitar uma usina hidrelétrica binacional à observância de normas jurídicas de direito em situação que envolve recursos naturais pertencentes a dois estados soberanos.

Em outra ação, o MPF pede que Itaipu seja obrigada a submeter-se à fiscalização do Tribunal de Contas da União. O Paraguai sustenta que essa imposição significa submeter ao crivo de um ente da administração brasileira o patrimônio tanto do Brasil quanto do Paraguai, pois ambos são titulares da empresa binacional.

Segundo Marco Aurélio, a concessão de liminar não avoca os processos das ações questionadas, mas os suspende até que o Plenário do Supremo julgue a Reclamação.

RCL 2.937

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