Derrota de ex-fumante

Souza Cruz se livra de pagar tratamento para ex-fumante

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21 de fevereiro de 2005, 12h26

A Souza Cruz está livre, por enquanto, de pagar o tratamento médico e cirúrgico de Elias Brasileiro do Carmo. Ele alegou que teve sua capacidade de trabalho reduzida pelo uso constante de cigarros fabricados pela empresa. A decisão é a 6ª Câmara Cível do Tribunal de Alçada de Minas Gerais. Cabe recurso.

O fumante entrou também com pedido de danos morais e materiais pelo enfarto que sofreu aos 43 anos de idade e por ter tido uma perna amputada em decorrência de problemas circulatórios. Segundo ele, os problemas foram causados pelo fumo. O pedido também foi negado. A informação é do site do Tribunal de Alçada de Minas Gerais.

Histórico

O autor da ação começou a fumar aos 13 anos. Ele alegou ter mantido o vício até os 35 por causa da propaganda abusiva e enganosa feita pela fabricante de cigarros.

O juiz Elias Camilo, relator da Apelação Cível, considerou que não há vínculo entre a doença apresentada pelo autor e o uso do cigarro. Para o juiz, “o fornecedor de produtos e serviços, potencialmente nocivos ou perigosos à saúde ou segurança deverá informar, de maneira ostensiva e adequada, a respeito da sua nocividade ou periculosidade, sem prejuízo da adoção de outras medidas cabíveis em cada caso concreto. Mas também é verdade, que a demandada cumprira as exigências legais, para a produção, comercialização e propaganda das suas marcas de cigarro”.

“Não há promessa de transformar nenhuma pessoa fumante em esportista, bem sucedida ou requintada. Ninguém adquire o vício porque acredita que se tornará mais bonito, másculo, charmoso ou aventureiro, em face de propagandas veiculadas pelas indústrias de fumo. Por isso, incorreto afirmar que a propaganda, inexoravelmente, leva alguém ao tabagismo e que é impossível deixar o vício”, afirmou o juiz.

A decisão do Tribunal de Alçada mineiro confirmou a sentença de primeira instância. A primeira instância considerou que o ato de fumar ou deixar de fumar é opção pessoal baseada na consciência e conhecimento de que as substâncias contidas no tabaco causam sérios danos à saúde. Os juízes Heloísa Combat e Renato Martins Jacob acompanharam o voto do relator.

Apelação Cível 446.375-6

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