Comissário X delegado

Leis amazonenses que regem cargos da Polícia Civil são contestadas

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21 de fevereiro de 2005, 20h12

O procurador-geral da República Claudio Fonteles ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade, com pedido de liminar, contra leis estaduais do Amazonas que regem os cargos da Polícia Civil. A Ação atende pedido da Procuradoria da República amazonense.

A Lei 2.875/04 institui plano de classificação de cargos, carreiras e remuneração dos servidores da Polícia Civil do Amazonas e a Lei 2.917/04 dispõe sobre transformação e extinção dos cargos de provimento efetivo do quadro permanente de pessoal da Polícia Civil. As informações são do site do Supremo.

De acordo com Fonteles, a Lei 2.875, ao reorganizar o quadro de pessoal da Polícia Civil, estabeleceu uma transposição indevida de cargos, já que classifica os cargos de comissário e delegado de polícia em um mesmo “grupo ocupacional”. Ou seja, confere atribuições idênticas e equipara a remuneração dos dois cargos.

Segundo o procurador-geral, essa nova estrutura tem “o claro propósito de possibilitar aos antigos comissários uma futura ascensão ao cargo de delegado de Polícia, sem a necessidade de aprovação em concurso público”. Ele diz que as leis ofendem o artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, que versa sobre a obrigatoriedade de realização de concurso público para o provimento de cargos e empregos públicos.

Os dispositivos legais questionados permitirão que 124 comissários de polícia sejam transferidos automaticamente para o cargo de delegado de Polícia Civil de 5ª Classe. Assim, Fonteles pede ao Supremo que suspenda, por liminar, a eficácia das leis na parte em que se igualam os dois cargos. No mérito, o procurador-geral pede que seja declarada a inconstitucionalidade dos textos.

ADI 3.415

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