Notificação prévia

Licenciamento pode ser condicionado ao pagamento de multa

Autor

21 de fevereiro de 2005, 17h59

Se a empresa de táxis foi notificada das multas de trânsito, mas não apresentou defesa ou pagou, é legal condicionar a renovação de licença do veículo ao pagamento da dívida. A decisão é da 1ª Turma Superior Tribunal de Justiça, que acolheu recurso da prefeitura do Rio de Janeiro contra a empresa Táxi Novo Rio. A informação é do site do STJ.

O relator da questão, ministro Luiz Fux, afirmou que quando há prévia notificação da infração, não há como se esquivar do pagamento das multas para obter o licenciamento. O ministro citou que o parágrafo 2º do artigo 131 da Lei 9.503/1997 condiciona a renovação da licença de veículo ao pagamento de tributos, encargos e multas de trânsito a ele vinculados.

A questão foi definida em Agravo de Instrumento, no qual a prefeitura buscou reformar decisão que indeferiu o pedido de análise do recurso pelo STJ. A Justiça estadual aplicou ao caso a Súmula 127 do próprio Tribunal Superior: “é inadmissível condicionar a renovação de licença de veículo ao pagamento de multa da qual o motorista não foi regularmente notificado”.

De acordo com o governo municipal, a Táxi Novo Rio obteve Mandado de Segurança para que seu veículo fosse licenciado sem o pagamento das multas. A prefeitura contestou a decisão.

Ao analisar o recurso, o ministro Fux ressaltou que, realmente, a jurisprudência do STJ segue o entendimento de que não se pode condicionar a renovação da licença do veículo ao pagamento de multa cuja notificação foi presumida. Contudo, no caso, a empresa foi devidamente notificada.

“É de sabença que a licença é ato administrativo unilateral e vinculado pelo qual a Administração faculta àquele que preencha os requisitos legais o exercício de uma atividade”, afirmou o ministro. Se houve prévia notificação, não é possível evitar o pagamento das multas para obter o licenciamento, tendo em vista que o Código de Trânsito Brasileiro condiciona a renovação da licença ao pagamento.

Assim, concluiu o ministro Luiz Fux, não se pode aplicar ao caso a Súmula 127 do STJ, uma vez que a empresa, embora notificada das multas, não exerceu o seu direito de defesa.

AG 620.183

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!