Salário mínimo

INSS deve pagar benefício para deficiente mental de 43 anos

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21 de fevereiro de 2005, 20h17

O INSS foi condenado a pagar benefício assistencial de um salário mínimo a uma mulher de 43 anos que sofre de deficiência mental e mora com os pais, ambos com mais de 70 anos. A decisão é da Turma Recursal dos Juizados Especiais de Santa Catarina, que determinou, ainda, o pagamento de R$ 10 mil em atrasados, retroativos a maio de 2002, quando o benefício foi requerido administrativamente.

A Turma fixou prazo de dez dias para cumprimento da decisão, sob pena de multa diária de R$ 100. As informações são da Justiça Federal de Santa Catarina.

Representada pelo pai, que tem 73 anos, E.S. entrou na Justiça Federal contra o INSS alegando não ter condições de se manter. O pedido foi negado pelo JEF de Chapecó, sob o fundamento de que a renda per capita da família é superior ao limite de 25% do salário mínimo, previsto na Lei Orgânica da Assistência Social.

A família de E.S., formada por oito pessoas, sobrevive das aposentadorias de um salário mínimo recebidas pelos pais dela, e dos ganhos de três irmãos, que trabalham como diaristas rurais.

O relator do recurso, juiz federal João Batista Lazzari, entendeu que a regra do Estatuto do Idoso deve ser aplicada ao caso. Segundo ela, os rendimentos recebidos pelas pessoas maiores de 65 anos não podem ser computados no cálculo da renda familiar. “Assim, tem-se que a renda se reduz aos rendimentos auferidos pelos irmãos, que exercem atividade informal, recebendo em média R$ 10 por dia”, afirmou.

Lazzari salientou, entretanto, que “o exercício da atividade está condicionada à demanda de mão-de-obra, assim os rendimentos auferidos ocasionalmente pelos irmãos, considerando-se a sazonalidade da atividade agrícola, não tem o condão de garantir a sobrevivência da autora”.

O juiz considerou, ainda, o fato de que E.S. não tem dado continuidade ao tratamento médico necessário para amenizar os sintomas de sua doença, bem como a inexistência de estabelecimento de ensino especializado em São Bernardino, município onde mora com a família.

Outra circunstância que, segundo o juiz, “expressa claramente o completo estado de abandono”, é a informação constante de um estudo social feito em novembro de 1999. Mesmo sofrendo de grave deficiência mental, E.S. já deu à luz sete filhos, dos quais apenas dois se encontravam na residência, sem que houvesse notícia quanto ao destino dos outros cinco.

Para determinar a concessão do benefício, Lazzari ressaltou que E.S. é “pessoa deficiente e pobre e não tem condições de se manter dignamente. A situação é de urgência”. A votação da Turma foi unânime.

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