São inocentes

Ex-prefeitos de municípios gaúchos são absolvidos

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19 de fevereiro de 2005, 19h05

As ações penais movidas contra os ex-prefeitos de Imbé e Santa Maria, Paulo Andriola e Osvaldo Nascimento da Silva, são improcedentes. A decisão unânime é da 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Ainda cabe recurso.

Participaram do julgamento os desembargadores José Eugênio Tedesco, Gaspar Marques Batista e Constantino Lisbôa de Azevedo. As informações são do site do TJ gaúcho.

De acordo com denúncia do Ministério Público, o ex-prefeito Paulo Andriola efetuou pagamento de 30% de adicional noturno para atendente de enfermagem, quando a Lei complementar nº 04/96 estabelecia um percentual de 20%.

Andriola alegou que a servidora recebia 20% de adicional noturno e o adicional de 10% de insalubridade, conforme determinação de lei complementar municipal.

Segundo o relator do recurso no TJ-RS, desembargador Gaspar Marques Batista, “não dá para se dizer, pelos autos, que o pagamento foi indevido”. Para se saber se o serviço era ou não insalubre, observou, seria necessário verificação através de perícia. A comprovação, segundo o relator, “não foi trazida aos autos”. Por isso, o ex-prefeito foi absolvido.

No caso de Santa Maria, o ex-prefeito Osvaldo Nascimento da Silva foi denunciado por não observar as formalidades sobre a dispensa de licitação para contratação de serviços técnicos de conserto e manutenção de equipamentos médico-hospitalares dos postos de saúde municipais. A dispensa somente se justificaria nos casos de extrema emergência ou calamidade pública, segundo o MP.

A contratação dos serviços pelo município durou do segundo semestre de 1997 até o mês de abril de 1998. A execução dos trabalhos começou cinco meses antes da dispensa da licitação.

O desembargador Constantino Lisbôa de Azevedo, relator do processo no TJ gaúcho, lembrou que, à época, o município foi assolado por vendavais causados pelo fenômeno climático “el niño” e ocorreram casos de atendimentos emergenciais pelo poder público local.

Ele disse também que a prefeitura passou a ser responsável pela administração dos postos de saúde. Testemunhas confirmaram que a infra-estrutura nesse setor estava totalmente sucateada. Assim, o desembargador afirmou que “não existe crime de responsabilidade” porque o ex-prefeito encontrou vários equipamentos médicos estragados e a licitação demoraria muito.

Processos — 70005805841e 70006226682

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