Sem acordo

Juiz de Palmas condena cooperativa por dano moral coletivo

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18 de fevereiro de 2005, 16h58

A Cooperativa dos Serviços Múltiplos do Estado do Tocantins (Cooperbras) está obrigada a pagar indenização de R$ 50 mil, por danos morais coletivos, e proibida de fornecer mão-de-obra a trabalhadores e terceiros. A empresa é acusada de intermediação ilegal de mão-de-obra.

A decisão é do juiz da 1a Vara do Trabalho de Palmas, Platon Teixeira de Azevedo Neto. Cabe recurso. O dinheiro deve ser depositado em favor do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). As informações são do Ministério Público do Trabalho.

A Ação Civil Pública foi ajuizada, em 2003, contra a cooperativa e as empresas que intermediavam mão-de-obra — Sociedade Civil de Educação Continuada (Educon), Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Tocantins (Sebrae/TO) e Hospital Oftalmológico de Brasília/Palmas (HOB). Elas firmaram acordo, no curso do processo, e se comprometeram a não contratar trabalhadores por meio de cooperativas de mão-de-obra e a regularizar os direitos trabalhistas dos empregados.

A ação prosseguiu com a Cooperbras, que não aceitou acordo. O juiz considerou que ela agia como empresa intermediadora de mão-de-obra. “Nas verdadeiras cooperativas, os integrantes destas são autônomos, as tarefas são distribuídas com igualdade de oportunidades e os ganhos são proporcionais ao esforço de cada um”, disse. Para ele, os autos revelam a natureza indiscutivelmente subordinada do trabalho que os cooperados prestavam às empresas.

Para a condenação por dano moral coletivo, o juiz considerou o flagrante descumprimento aos preceitos fundamentais do sistema cooperativista, que causou lesões aos trabalhadores em seus interesses coletivos e difusos. “Faz-se necessária a reparação coletiva, que tem por finalidade servir de medida pedagógica para desestimular práticas fraudulentas por outras cooperativas irregulares”.

Em caso de descumprimento da obrigação de não fornecer mão-de-obra a terceiros, a Cooperbras fica sujeita ao pagamento de multa de R$ 10 mil por trabalhador intermediado.

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