Demissão em questão

Falta de funcionário durante aviso prévio não dá justa causa

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18 de fevereiro de 2005, 11h42

Funcionário que falta durante o cumprimento de aviso prévio não pode ser dispensado por justa causa. A decisão é da Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho. A Turma considerou ilegal a demissão por justa causa de um empregado que faltou dois dias ao trabalho quando cumpria o aviso prévio. Ele foi demitido, anteriormente, sem justa causa.

A decisão foi tomada no julgamento de Agravo de Instrumento da empresa Transporte Carvalho Ltda. Os ministros negaram seguimento ao recurso. A empresa ficou obrigada a pagar, além das verbas devidas da demissão sem justa causa, a multa prevista no artigo 477 da CLT. As informações são do site do TST.

A empresa tentou reverter decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, no Rio de Janeiro. A segunda instância rejeitou a justa causa.

Histórico

A transportadora demitiu o empregado alegando que ele era preguiçoso. Esta possibilidade está prevista no artigo 482 da CLT. Porém, segundo o relator, ministro Lélio Bentes Corrêa, “a ausência injustificada do empregado, por dois dias, durante o período do aviso-prévio não constitui fato grave o suficiente para justificar a demissão, nem caracteriza, por si só, a conduta desidiosa”.

Segundo ele, “a invocação de justa causa pela empregadora teve por objetivo tão-somente trazer a baila discussão sobre a causa extintiva do contrato de trabalho para poder descumprir o preceito legal sancionador”. Lélio Bentes Corrêa afirmou ainda que, neste caso, a atitude da empresa “carece de razoabilidade e beira a má-fé”.

AIRR 93208/2003-900-01-00.3

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