Tratamento especial

Deputado federal e ex-prefeitos pedem foro especial no Supremo

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18 de fevereiro de 2005, 17h04

O Supremo Tribunal Federal recebeu reclamação, com pedido de liminar, em que três ex-prefeitos e um deputado federal pedem foro especial por prerrogativa de função. Eles respondem Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa na 2ª Vara Federal de Foz de Iguaçu, Paraná. A informação é do site do STF.

A ação foi proposta pelo Ministério Público Federal e pelo Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). O relator é o ministro Carlos Ayres Britto.

Segundo a defesa, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região julgou inconstitucional o artigo 84 da Lei 10.628/02, que confere foro especial para autoridades e se declarou incompetente para julgar a ação. Os autos foram enviados para o juízo federal da primeira instância.

A primeira instância, por sua vez, determinou que as autoridades apresentassem defesa preliminar. A defesa porém sustenta que norma continua em vigor, pois o Supremo não julgou a ADI que questiona a constitucionalidade da lei. Por isso, estaria mantido o foro especial.

A defesa diz que, em relação ao deputado federal, “não há que se discutir que a competência para processar e julgar o feito é do Supremo”. Os advogados pedem liminar para que a Corte determine a suspensão das decisões judiciais que não observaram a prerrogativa conferida ao parlamentar e aos ex-prefeitos. No mérito, a defesa requer a cassação definitiva das decisões impugnadas.

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