Punição mantida

Danos causados por vazamento geram condenação da Petrobras

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17 de fevereiro de 2005, 11h47

A Petróleo Brasileiro S/A — Petrobras — está obrigada a pagar 25 salários mínimos para Eduardo Alves, de Duque de Caxias, na baixada fluminense. Motivo: danos causados por acidente em que vazaram toneladas de pó químico da Reduc — Refinaria Duque de Caxias. O vazamento do pó atingiu a vizinhança e a casa de Alves.

Ele alegou que sofreu prejuízos materiais porque ficou 20 dias sem trabalhar. Argumentou que precisou de tratamento e medicação complementar prontamente fornecida pela Petrobras. A empresa reconheceu a efetiva responsabilidade pelo acidente. Mas afirmou que o “pó branco” que vazou é um mero catalisador, substância comprovadamente atóxica. Segundo a Petrobras, não há qualquer dano moral capaz de gerar o dever de indenizar.

A empresa sustentou, ainda, que todos os atingidos pelo vazamento foram atendidos e tiveram os medicamentos custeados. Para a Petrobras, não existe direito a indenização.

Histórico

O pedido de Eduardo Alves foi rejeitado em primeira instância. Entretanto, a 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, por unanimidade, acatou parcialmente o recurso para conceder a indenização por dano moral, no valor de 25 salários mínimos. A empresa, então, entrou com Recurso Especial no STJ. Argumentou que o vazamento do pó branco não causou qualquer lesão física aos moradores e apontou divergência entre a decisão e a jurisprudência do STJ sobre o valor indenizatório fixado. A Petrobras pediu a improcedência da ação ou a redução da indenização.

O relator do processo, ministro Antônio de Pádua Ribeiro, considerou inviável o recurso. Ele ressaltou que a simples leitura das razões expostas revela que a empresa busca o reexame das provas produzidas no processo, o que não cabe ao STJ — nos termos da Súmula 7.

Para Pádua Ribeiro, no caso, é suficiente a verba fixada ao montante equivalente a 25 salários mínimos — tanto do ponto de vista punitivo como da reparação.

AG 649.275

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