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17 fevereiro 2005
Dinheiro de volta
Copasa tem de devolver valor cobrado a mais na conta de água
A Copasa -- Companhia de Saneamento de Minas Gerais terá de devolver aos consumidores os valores cobrados a mais da conta de água de fevereiro de 2003. A decisão é da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça e vale para todos os consumidores mineiros que tiveram suas contas reajustadas neste período. Cabe recurso.
Segundo informações do TJ mineiro, a Portaria 4/2003, da Secretaria de Desenvolvimento Regional e Política Urbana, autorizou a Copasa a revisar e reajustar as tarifas dos serviços públicos de abastecimento de água e de coleta de esgoto. A portaria estabeleceu que a revisão deveria ser aplicada nas contas emitidas a partir de 1º de março de 2003.
De acordo com o Ministério Público, a Copasa se adiantou e aplicou o reajuste já em fevereiro. Para o MP a retroatividade da norma aplicada pela Copasa é ilegal e gerou ônus excessivo ao consumidor.
Os desembargadores entenderam que a aplicação do reajuste na conta de fevereiro de 2003 foi indevida. De acordo com o relator do processo, desembargador Edílson Fernandes, a cobrança pelo abastecimento de água e coleta de esgoto deve ser feita no mês subseqüente ao consumo.
Assim, se a portaria determinou que a revisão nas contas fosse aplicada a partir de 1º de março, a cobrança com reajuste já no mês de fevereiro foi abusiva.
Processo: 1.0024.03.998022-2/001
Revista Consultor Jurídico, 17 de fevereiro de 2005
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