Reflexo da reforma

TRT-SP extingue Órgão Especial e devolve matérias ao Pleno

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16 de fevereiro de 2005, 17h46

A competência para julgar matérias administrativas e jurisdicionais do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) foi devolvida ao Tribunal Pleno do órgão nesta quarta-feira (16/2). Com isso, os processos que eram submetidos ao Órgão Especial — colegiado dos 25 juízes mais antigos do TRT-SP — serão analisados por todos os 64 magistrados do tribunal.

A medida serve para atender ao texto da Reforma do Judiciário. De acordo com a Constituição Federal, a composição do Pleno deve ser de no mínimo 11 e no máximo 25 membros, com metade das vagas por antiguidade e a outra metade por eleição pelo órgão. O TRT-SP é o primeiro a colocar a nova norma constitucional em prática.

A decisão foi tomada pela maioria dos 53 juízes presentes à sessão do Pleno. Atualmente, o TRT paulista conta com 60 magistrados. A composição de um novo Órgão Especial somente será definida após a fixação dos critérios de competência, de composição e de eleição dos membros do colegiado.

O presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Grijalbo Fernandes Coutinho, parabenizou a iniciativa dos juízes do tribunal. “A eleição dos integrantes dos órgãos especiais é o primeiro passo para a democratização da administração dos tribunais”, disse.

A entidade encaminhou parecer a todos os tribunais do trabalho e ao presidente do Supremo Tribunal Federal, Nelson Jobim, em que defende a auto-aplicabilidade da norma constitucional que prevê a eleição de metade dos integrantes dos órgãos especiais dos tribunais, para dar efetividade imediata à nova norma.

O documento afirma ainda que os Regimentos Internos dos tribunais poderão estabelecer a duração do mandato dos integrantes eleitos, o que não está previsto na norma constitucional.

Apenas os TRTs (Tribunais Regionais do Trabalho) com número superior a 25 juízes podem ter órgãos especiais. Atualmente, os que possuem tal dispositivo são os TRTs da 1ª Região (RJ), 2ª Região (SP), 3ª Região (MG), 4ª Região (RS), 5ª Região (BA), 9ª Região (PR) e 15ª Região (Campinas – SP).

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