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16 fevereiro 2005
Trabalho escravo
STF interrompe julgamento do deputado federal Inocêncio Oliveira
Começou bem no Supremo Tribunal Federal, do ponto de vista do deputado federal Inocêncio Oliveira (PMDB-PE), o julgamento no qual é acusado de submeter trabalhadores a condição análoga à de escravos na fazenda Caraíba, de sua propriedade, situada no município de Alexandre Costa, Maranhão. O julgamento foi interrompido nesta quarta-feira (16/2) por um pedido de vista quando o placar estava dois a zero a favor do deputado.
A ministra Ellen Gracie, relatora do inquérito proposto pelo Ministério Público Federal, rejeitou a denúncia com o argumento de que o arquivamento de processos pelo Tribunal tem caráter irretratável a não ser que surjam novas provas. A denúncia contra o deputado havia sido arquivada a pedido do ex-procurador-geral da República, Geraldo Brindeiro.
O atual procurador-geral, Cláudio Fonteles, desarquivou o processo e determinou a realização de novas investigações. “Apenas foram tomados novos depoimentos dos auditores fiscais do trabalho sem que se apresentassem novas provas ou novos fatos”, afirmou a ministra.
Além disso, a ministra acolheu argumentação da defesa, segundo a qual o deputado não administrava a sua fazenda, o que era feito por outra pessoa com procuração que lhe dava amplos poderes. O ministro Eros Grau acompanhou o entendimento da relatora, mas o julgamento foi interrompido pelo ministro Joaquim Barbosa, que pediu vista.
Inocêncio de Oliveira, atual 1º Secretário da Câmara dos Deputados, é acusado de submeter os empregados da fazenda a trabalhos forçados e jornadas exaustivas. Segundo a fiscalização realizada no final de 2001, além de não pagar os direitos trabalhistas a seus empregados, o deputado os submetia a condições desumanas.
Os depoimentos colhidos indicaram que os empregados chegavam a morar em alojamentos constituídos por barracos de taipa, com chão de terra batida, sem banheiros, água potável e nenhuma condição de higiene. Os barracos “aconchegavam” 30 trabalhadores num espaço de 24 metros quadrados. Para irem à sede da fazenda diariamente, eram obrigados a atravessar um lago aonde a água batia na altura do peito.
Poder de investigação
A interrupção do julgamento adia também o posicionamento do Supremo Tribunal Federal sobre o poder do Ministério Público de realizar investigações criminais. A questão está parada desde setembro do ano passado quando um pedido de vista do ministro Cezar Peluso interrompeu o julgamento de denúncia contra o deputado federal Remi Trinta (PL-MA).
O deputado é acusado de desviar recursos do Sistema Único de Saúde (SUS), com base em denúncia e investigações realizadas pelo Ministério Público. Remi Trinta recorreu ao Supremo com o objetivo de anular as provas sob o argumento de que a investigação criminal não é de competência do MP, mas da Polícia Federal. O julgamento está em 3 votos a 2 contra o deputado.
A defesa de Inocêncio Oliveira também aponta a mesma inconstitucionalidade, mas o julgamento só chegará a este ponto depois que o STF decidir pela admissibilidade da denúncia. Para isto ainda faltam votar nove ministros.
Leia a íntegra da denúncia do procurador-geral Cláudio Fonteles
PGR N.º 1.00.000.009077/ -2002-60
INTERESSADO: DEPUTADO FEDERAL INOCÊNCIO DE OLIVEIRA
ASSUNTO: OF/Nº 1287/02/PGT -- DENÚNCIA
INQ/2054
EXCELENTÍSSIMO SENHOR MINISTRO PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL,
O Ministério Público Federal ajuíza DENÚNCIA contra:
1. Inocêncio Gomes de Oliveira, brasileiro, casado, médico, Deputado Federal, podendo ser encontrado no: Câmara dos Deputados Federais - Praça dos Três Poderes - Gabinete 26, Anexo II.2. Sebastião César Marques de Andrade, qualificado as fls. 57, dos autos do PA 9077/02, que integram esta denúncia, pelos seguintes fatos delituosos:
1.00.000.009077/2002-60 2
I. Dos Fatos
1. O Grupo Móvel de Fiscalização da Região 04, do Ministério do Trabalho e Emprego constatou, no período compreendido entre os dias 19 a 27 de março de 2002 que na Fazenda Caraíbas, situada no Município do Dom Pedro, Maranhão, delitos contra a liberdade e contra a organização do trabalho foram consumados pelos acusados.
2. Em anterior pronunciamento nosso, transcrevemos depoimentos dos trabalhadores e dos chamados "gatos", ou intermediadores, no aliciamento dos trabalhadores para a roça da juquira, na Fazenda Caraíbas verbis:
"8. Com efeito, depôs Vicente de Pinho Borges e disse, verbis:
"Que ao chegarem à Fazenda Caraíbas, foram levados para alojamentos precários, sem piso e sem qualquer iluminação, bem como sem nstalações sanitárias; Que os 15 (quinze) trabalhadores ficaram alojados no local ora descrito; Que, ao iniciarem suas atividades, cuja tarefa consistia em roço de juquira, passaram a trabalhar sob as ordens do gato VICENTE, o qual informou aos trabalhadores e ao declarante que o adiantamento que havia sido fornecido aos mesmos seria descontados posteriormente bem como as botas e ferramentas de trabalho (foice) que lhes foram entregues pelo referido gato VICENTE, naquela ocasião, Que a água fornecida aos trabalhadores era retirada de um cacimba infestado de insetos e "copa-rosa"; Que a alimentação fornecida era de péssima qualidade e era composta apenas de feijão e arroz (no almoço e no jantar), e que o café da manhã consistia apenas em café puro e farinha de puba; Que a alimentação também seria descontada, conforme lhes informou o gato VICENTE, que anotava em caderno todos os gastos com os trabalhadores, inclusive as despesas realizadas com o transportes dos referidos trabalhadores para a citação Fazenda Caraíbas". (vide: fls. 71)
Vicente Dianezi é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.
Revista Consultor Jurídico, 16 de fevereiro de 2005
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