Cantando no cinema

Salas de cinema têm de pagar direitos autorais por trilha sonora

Autor

16 de fevereiro de 2005, 20h27

A 21ª Vara Cível do Rio de Janeiro determinou que o complexo de salas de cinema Cinebox pague ao Ecad — Escritório Central de Arrecadação e Distribuição 2,5% do valor da bilheteria desde o início de suas atividades, em dezembro de 2002. Cabe recurso. O valor é correspondente à execução pública de músicas nos filmes.

O Cinebox, que possui salas de projeção em Campinas (SP), Jaboatão do Guararapes (PE), São Gonçalo (RJ), João Pessoa (PB) e São Luiz (MA), entrou com ação em abril de 2003 contra a cobrança.

A empresa pediu que o Ecad fosse impedido de adotar qualquer procedimento que interferisse na exibição cinematográfica e que, caso o pedido não fosse acolhido, fosse arbitrado o valor do pagamento, para não prevalecer a quantia exigida pelo Escritório de Arrecadação.

O Ecad apresentou defesa e pediu, por reconvenção, que o Cinebox fosse condenado a pagar 2,5% da receita bruta de bilheteria desde o início de suas atividades, atualizado e corrigido na forma do regulamento de arrecadação.

Segundo a decisão, é firme a jurisprudência no sentido de que os exibidores cinematográficos devem direitos autorais pelas obras musicais incluídas em trilhas sonoras dos filmes apresentados e o Ecad possui legitimidade para cobrá-los.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!