NotÃcias
16 fevereiro 2005
Cantando no cinema
Salas de cinema têm de pagar direitos autorais por trilha sonora
A 21ª Vara CÃvel do Rio de Janeiro determinou que o complexo de salas de cinema Cinebox pague ao Ecad -- Escritório Central de Arrecadação e Distribuição 2,5% do valor da bilheteria desde o inÃcio de suas atividades, em dezembro de 2002. Cabe recurso. O valor é correspondente à execução pública de músicas nos filmes.
O Cinebox, que possui salas de projeção em Campinas (SP), Jaboatão do Guararapes (PE), São Gonçalo (RJ), João Pessoa (PB) e São Luiz (MA), entrou com ação em abril de 2003 contra a cobrança.
A empresa pediu que o Ecad fosse impedido de adotar qualquer procedimento que interferisse na exibição cinematográfica e que, caso o pedido não fosse acolhido, fosse arbitrado o valor do pagamento, para não prevalecer a quantia exigida pelo Escritório de Arrecadação.
O Ecad apresentou defesa e pediu, por reconvenção, que o Cinebox fosse condenado a pagar 2,5% da receita bruta de bilheteria desde o inÃcio de suas atividades, atualizado e corrigido na forma do regulamento de arrecadação.
Segundo a decisão, é firme a jurisprudência no sentido de que os exibidores cinematográficos devem direitos autorais pelas obras musicais incluÃdas em trilhas sonoras dos filmes apresentados e o Ecad possui legitimidade para cobrá-los.
Revista Consultor JurÃdico, 16 de fevereiro de 2005
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