Benefício em questão

Ministério Público quer derrubar teto de auxílio-reclusão do INSS

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16 de fevereiro de 2005, 18h48

O Ministério Público Federal quer que os dependentes de segurados do INSS que estão presos recebam o auxílio-reclusão independentemente do valor pago antes da prisão. O pedido, que pretende derrubar emenda constitucional que estabeleceu um teto ao benefício, foi negado pela 2ª Vara Previdenciária e agora o recurso do MP deve ser apreciado pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região.

De acordo com o MP, não é possível estabelecer um teto para a renda da pessoa reclusa como condição para o pagamento do benefício aos dependentes. Segundo as procuradoras Zélia Pierdoná e Eugênia Fávero, o benefício é uma forma de substituir a renda que era gerada pela pessoa presa, nas mesmas condições do auxílio por morte. Para elas, ele é também amparado por princípios maiores da Constituição, como a igualdade dos direitos e a universalidade da cobertura e do atendimento da seguridade social.

O MP alega que o não pagamento do benefício acaba punindo os familiares do preso, contrariando princípio constitucional que diz que “nenhuma pena passará da pessoa do condenado”. Hoje o índice que determina quem está apto a receber o benefício é de três salários mínimos de contribuição (R$ 586). Se o preso recebia um salário de valor maior que o teto antes da prisão, sua família não terá direito a receber o auxílio. O teto foi estabelecido pela Emenda Constitucional n°20/98, que alterou o artigo 201 da Constituição.

“Com a EC nº 20/98, não houve alteração da proteção aos dependentes dos segurados que recebiam remuneração acima do limite que ela estabeleceu, mas a exclusão da proteção e, dessa forma, aboliu a proteção previdenciária aos mencionados dependentes”, afirmam as procuradoras na ação.

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