Guerra de refrigerantes

Juiz dispensa Dolly de reparar Coca-Cola por danos morais

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16 de fevereiro de 2005, 18h04

Laerte Codonho, dono da marca de refrigerantes Dolly, não terá de pagar R$ 100 mil de reparação por danos morais à Spal, a distribuidora da Coca-Cola no Brasil. A decisão, publicada nesta terça-feira (15/2) no Diário Oficial, é do juiz Luiz Beethoven Giffoni Ferreira, da 18ª Vara Cível de São Paulo. Cabe recurso.

A Spal acusou Codonho de prejudicar a imagem da Coca-Cola com intenção de colocar os refrigerantes Dolly em destaque, além de usar trechos montados de gravação que mostraria um plano da Coca para tirar a concorrente do mercado. Também sustentou que mantém site na Internet que fere a prática da boa concorrência.

Há cerca de um ano e meio, a Dolly entrou em franco combate com a Coca-Cola, a quem acusa de concorrência desleal, abuso do poder econômico e práticas criminosas para tirá-la do mercado.

Na decisão, o juiz afirmou que não existe “a menor notícia de que a poderosa parte a. (Spal/Coca-Cola) haja sofrido algum ônus, quer moral, quer financeiro, a partir das iniciativas da parte requerida (Dolly)”.

A distribuidora da Coca-Cola também acusou Laerte Codonho de prejudicar sua imagem por meio da imprensa, em entrevista ao novo semanário Pasquim. O juiz rejeitou o argumento.

Para ele, “o conhecido hebdomadário Pasquim celebriza-se pela jocosidade, e pela exploração de assuntos de repercussão como este, e não há notícias de alguma perda de faturamento porventura havida a partir da reportagem”. A decisão determina ainda que a Spal pague as custas do processo e honorários advocatícios de 10% do valor dado à causa.

Segundo o site da BBC, a Coca-Cola sofreu outra derrota, na Venezuela. As autoridades venezuelanas ordenaram, nesta quarta-feira (16/2), o fechamento, por 48 horas, de quatro fábricas da Coca-Cola, além de 34 centros de distribuição. O governo venezuelano, rigoroso em seu programa Zero Tax Evasion, determinou o fechamento por desconfiar de sonegação fiscal.

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