Vegetação primitiva

Justiça de Minas Gerais condena município por dano ambiental

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15 de fevereiro de 2005, 12h58

O município de Cambuquira, Minas Gerais, está obrigado a restaurar, no prazo máximo de 60 dias, a vegetação primitiva e o solo das margens do córrego Barnabé, no bairro Estação. Caso contrário, terá de pagar multa diária no valor de R$ 5 mil, corrigidos pelo INPC.

O valor será revertido em favor do Fundo de Defesa de Direitos Difusos. A decisão é da 8a Câmara Cível do Tribunal de Justiça mineiro. Cabe recurso.

A Ação Civil Pública foi ajuizada pelo Ministério Público. Através dela, o MP alegou que o Poder Público municipal executava, sem autorização dos órgãos ambientais competentes, serviços de terraplanagem e raspagem de mata nativa ciliar numa área de preservação ambiental. Segundo o MP, o terreno de aproximadamente dois hectares, situado às margens do córrego Barnabé, começou a sofrer um severo processo erosivo.

O município se defendeu das acusações. Alegou que as obras feitas na margem do rio estavam protegidas por um Decreto de Estado de Emergência e uma carta expedida pelo Gabinete Militar do Governo do Estado de Minas Gerais. O Poder Público do município disse também que o governo tinha por objetivo tomar medidas preventivas para atenuar os efeitos dos desastres, minimizando os prejuízos econômicos e resguardar a vida humana.

No entanto, os argumentos do município não foram aceitos pelos desembargadores. Segundo eles, o laudo técnico firmado por um engenheiro florestal já havia autuado o município por ter provocado a degradação ambiental na área que era de preservação permanente. Para o TJ-GO, ficou comprovada a omissão do município do dever constitucional de proteger o meio ambiente.

Processo nº 1.0107.03.900010-7/001(1)

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