Cautelar derrubada

TCU libera pregões do sistema lotérico da Caixa Econômica

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15 de fevereiro de 2005, 18h28

A Caixa Econômica Federal foi autorizada, nesta terça-feira (15/2), a fazer os dois pregões que haviam sido suspensos por cautelar do Tribunal de Contas da União, em janeiro passado, destinados a completar a contratação de serviços e aquisição de equipamentos com vistas à reformulação do seu sistema informatizado de loterias e correspondência bancária — o recebimento de contas de luz ou o pagamento do bolsa-família pela rede credenciada de casas lotéricas.

A decisão foi tomada pelo ministro Ubiratan Aguiar que determinou a imediata comunicação às partes envolvidas: a Caixa de um lado e o advogado Leonardo Vianna Mettelo, do Rio Grande do Sul, de outro, que havia apontado vícios de direcionamento e atos anti-econômicos nos editais elaborados pela instituição financeira.

“Diante das informações prestadas pela Caixa cheguei a conclusão de que não era necessário manter a cautelar”, afirmou ele à revista Consultor Jurídico. O ministro também baseou sua decisão em parecer do corpo técnico do Tribunal que conclui pela derrubada da cautelar. O processo agora seguirá os trâmites normais da Corte com a análise minuciosa dos termos dos editais.

Ubiratan Aguiar apontou alguns dos aspectos rebatidos pela Caixa em suas informações — documento ao qual a revista não teve acesso. O advogado apontava o direcionamento de um dos pregões para a contratação do fornecimento de volantes e bobinas de papel térmico, uma vez que a Votorantin Papel e Celulose é única fabricante do produto no Brasil. Segundo o ministro, a CEF informou que o edital não se dirige exclusivamente a fabricantes, mas a qualquer empresa inclusive as interessadas na importação.

Segundo o despacho do ministro, os esclarecimentos prestados pela CEF “são suficientes para afastar as irregularidades aduzidas pelo representante”. Com isso, foram afastados “os indícios da apontada ofensa aos princípios da razoabilidade, da economicidade, da eficiência e da legalidade”. Mais ainda, diante dos esclarecimentos, Ubiratan Aguiar considera que ficou demonstrado, ainda que numa análise superficial, ser a alternativa escolhida “a que melhor se coaduna com o negócio da entidade, estando amparada em estudos e análises técnicas”.

Assim, com base no regimento do Tribunal, o ministro suspendeu monocraticamente a cautelar. A assessoria de comunicação da CEF informou que a instituição ainda não tinha conhecimento da decisão mas que, assim que isso ocorresse, seriam agendadas as datas para os dois pregões com sua publicação no Diário Oficial.

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