Sem corporativismo

OAB do Paraná diz que não será corporativista com advogado preso

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15 de fevereiro de 2005, 18h12

A seccional paranaense da Ordem dos Advogados do Brasil afirmou que não é e nem será corporativista no caso dos acusados presos, nesta terça-feira (15/2), pela Operação Big Brother, da Polícia Federal. Os presos, entre eles o presidente da subseção de Curitiba, Michel Saliba Oliveira, são acusados de fraudes no pagamento de títulos da dívida pública da Petrobras e da Eletrobrás.

A Operação Big Brother foi desencadeada em 2003 e leva esse nome por causa da sigla BB, de Banco do Brasil, instituição financeira utilizada para aplicar o golpe em Curitiba e Recife.

Segundo a superintendência da PF, os advogados conseguiam levantar precatórios que eram executados com o suborno de gerentes de bancos. Apenas uma das fraudes teria sido de R$ 580 milhões. A operação contou com 15 equipes e 93 policiais federais, que também apreenderam documentos, computadores, disquetes e dinheiro.

Na nota oficial, a OAB do Paraná afirma que busca sempre manter intactas as prerrogativas profissionais. Mas que “aos direitos dos advogados soma-se a necessária conduta ética, cujo balizamento imprime dignidade à classe”.

De acordo com a entidade, “eventuais comprometimentos por parte de advogados e suas atuações que venham a caracterizar qualquer mácula à ética ou à disciplina profissionais, merecerão, a tempo, medidas enérgicas, apuração rigorosa e responsabilização dos infratores”.

Leia a nota

NOTA OFICIAL

A ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – SEÇÃO DO PARANÁ, tomando conhecimento do cumprimento de mandados de prisão, expedidos pelo Juízo da 2ª Vara Federal Criminal de Curitiba, envolvendo advogados inscritos nesta Seccional, dentre eles o presidente licenciado da Subseção de Curitiba e Região Metropolitana, advogado Michel Saliba Oliveira, vem a público esclarecer o que segue:

A Ordem dos Advogados do Brasil é entidade autônoma e independente, que zela, em primeiro lugar, pelo Estado Democrático de Direito, pelas liberdades públicas e individuais, entre as quais os princípios constitucionais da presunção de inocência, da ampla defesa e do contraditório, em estrita obediência à Constituição Federal.

Trata-se da subordinação à legalidade que visa proteger a dignidade dos cidadãos e preservar, efetivamente, os valores morais que são o lastro da civilização organizada. Neste sentido, a Ordem dos Advogados busca, sempre, manter intacta as prerrogativas profissionais. Aos direitos dos advogados soma-se a necessária conduta ética, cujo balizamento imprime dignidade à classe. No binômio prerrogativa-conduta ética é que a Ordem dos Advogados se orienta institucionalmente.

Com tal espírito público e de defesa dos direitos constitucionais-individuais é que a Ordem dos Advogados do Brasil — Seção do Paraná se comportará no episódio judicial referido ao início. Nesse ponto, a Ordem dos Advogados não é e nem será corporativista. Eventuais comprometimentos por parte de advogados e suas atuações que venham a caracterizar qualquer mácula à ética ou à disciplina profissionais, merecerão, a tempo, medidas enérgicas, apuração rigorosa e responsabilização dos infratores.

Curitiba, 15 de fevereiro de 2005.

Manoel Antonio de Oliveira Franco

Presidente

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