Sem escolha

STJ suspende resolução que permite convocação de ministro adjunto

Autor

15 de fevereiro de 2005, 19h49

O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Edson Vidigal, suspendeu a resolução que permite ao Tribunal convocar desembargadores estaduais e federais para atuarem como ministros adjuntos. A decisão do STJ não é definitiva. A medida foi regulamentada por Vidigal no último dia 26 de janeiro.

Segundo o artigo 1º da Resolução nº 3, o STJ, em caráter excepcional devido ao acúmulo de processos, poderia convocar desembargadores por tempo determinado como auxiliares no julgamento de recursos especiais e agravos de instrumento distribuídos aos ministros. A convocação seria feita por ato do presidente da Corte, mediante indicação do ministro interessado.

A medida foi questionada pela Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul (Ajuris). Segundo a entidade, a Lei Orgânica da Magistratura Nacional, (LC 35/1979), em seu artigo 118, determina que a escolha dos magistrados convocados para os tribunais sejam realizada por sorteio público.

“A escolha dos desembargadores convocados por indicação do ministro interessado, além de violar a lei, serve à troca de favores, ao compadrio, ao privilégio da amizade ou até mesmo do servilismo, em detrimento da competência e da impessoalidade que devem nortear os atos públicos, principalmente quando se trata da escolha de alguém com a grave missão de julgar”, afirmou o presidente da Ajuris, Carlos Rafael dos Santos Júnior.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!