Prerrogativa em jogo

Advogado consegue liminar para ter acesso a documentos públicos

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15 de fevereiro de 2005, 17h24

O advogado Aurélio Okada poderá ter acesso, nos próximos dias, aos documentos do Ministério da Saúde que avaliam o risco à saúde dos moradores do Conjunto Residencial Barão de Mauá, na cidade de Mauá (SP), provocados pela contaminação do solo. O condomínio foi construído num depósito clandestino de lixo industrial.

O juiz federal Marcelo Rebello Pinheiro concedeu liminar determinando que o secretário de Vigilância em Saúde, Jarbas Barbosa da Silva Júnior, e seu chefe de gabinete, Luiz Aureliano de Carvalho Filho, permitam que o advogado veja a íntegra da “Avaliação de risco à Saúde humana por resíduos perigosos no condomínio Barão de Mauá, Município de Mauá”.

Okada decidiu recorrer à Justiça depois de passar três dias tentando obter o documento. O juiz afirmou que “a Administração Pública não pode obstar o acesso de advogados a documentos públicos”. O mandado de intimação do secretário já foi expedido.

O advogado comemorou a decisão. “Quando a prerrogativa de um profissional é violada, toda a classe é atingida”. Okada, que representa os moradores do condomínio, obteve recentemente outras duas vitórias que mantiveram a desconsideração da personalidade jurídica das empresas responsáveis pela construção e venda do conjunto residencial. Ou seja, bens particulares dos proprietários continuam arrestados.

O caso do condomínio Barão de Mauá veio a público quando, em abril de 2000, um homem morreu e outro teve 40% do corpo queimado numa explosão durante a manutenção de uma caixa d´água. Um deles teria usado um isqueiro na ocasião. A Cetesb atribuiu a explosão ao acúmulo de gás metano e, então, descobriu-se que o conjunto de 72 prédios (2.304 apartamentos) foi construído num aterro industrial clandestino.

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