Corte a prazo

Empresas devem informar corte de luz com 60 dias de antecedência

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14 de fevereiro de 2005, 19h51

Os consumidores inadimplentes do Rio Grande do Sul devem ser avisados com 60 dias de antecedência de que terão a energia elétrica cortada. A decisão é da juíza federal Daniela Cristina de Oliveira Pertile, que concedeu liminar em Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Federal. Cabe recurso.

O procurador da República Lafayete Josué Petter sustentou que avisar o consumidor 15 dias antes do corte, como fazem as concessionárias CEEE — Companhia Estadual de Energia Elétrica CEEE, AES SUL Distribuidora Gaúcha de Energia e RGE — Rio Grande Energia, é ato abusivo, ilegal e inconstitucional.

A liminar obriga que as concessionárias restabeleçam o fornecimento de energia a todos os consumidores que já tiveram a energia cortada por falta de pagamento num prazo de 30 dias. Mesmo com a decisão, o MPF considerou o prazo de 60 dias exíguo. O procurador havia solicitado 90 dias de aviso antes do corte de energia.

Ficou determinado, também, que seja divulgado nas próprias contas, ou por meio de correspondência específica, a concessão da liminar, o número da ação e a Vara onde tramita o processo, sob pena de multa diária de R$ 5 mil para cada uma das concessionárias.

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